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Advogado é preso após ser flagrado em ato obsceno durante voo

Um homem foi preso em flagrante durante um voo de Brasília (DF) para São Luís (MA) por importunação sexual após se masturbar ao lado de uma passageira. A cena foi registrada na noite da última quarta-feira (19).

A ordem de prisão partiu do delegado Jefferson Portela, ex-secretário de Segurança Pública do então governador Flávio Dinoque estava na aeronave.

Portela também integrou os quadros do Ministério da Justiça e Segurança Pública na gestão de Dino até dois meses atrás, quando deixou a carga após a chegada de Ricardo Lewandowski. Ele foi lotado na Secretaria de Assuntos Legislativos (SAL).

A CNNo delegado disse que o homem preso é um advogado e que ele começou a chamar a atenção de muitos passageiros depois de ficar meia hora no banheiro.

“Quando voltou, passou a se masturbar ao lado de uma senhora. Avisamos então uma comissária de bordo que faríamos o flagrante de importunação quando o pouso fosse realizado. A passageira vítima foi colocada do nosso lado”, relatou.

Um vídeo divulgado nas redes sociais mostra o momento em que um homem se masturba ao lado de uma passageira dentro de um avião que decolou de Brasília com destino a São Luís. A imagem serviu para identificá-lo.

Assim que a aeronave pousou em São LuisÀs 23h, Jefferson Portela deu voz de prisão a um homem por importunação sexual e apresentou aos agentes da Polícia Federal (PF), que estavam de plantão no Aeroporto da capital maranhense.

Testemunhas confirmaram à polícia o crime de importunação praticado por homem contra a passageira.

Em nota, a PF disse que foi verificado que o preso tinha duas passagens recentes policiais por estupro de vulnerável. “Após a autuação, o homem foi levado ao sistema prisional, onde permanecerá à disposição da Justiça”, completou.

O que é importunação sexual

satisfazer o próprio prazer, ou de outras pessoas, sem o consentimento da vítima, em lugares públicos ou privados, é conhecido como crime de importação sexual. Tal prática está prevista no artigo 215-A do Código Penal e pode resultar em até cinco anos de reclusão.

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