Zanin cassa vínculo de emprego reconhecido entre advogada e empresa, mesmo com suspensão de ações sobre pejotização

Zanin cassa vínculo de emprego reconhecido entre advogada e empresa, mesmo com suspensão de ações sobre pejotização

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou uma decisão da 5ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP) que havia reconhecido vínculo empregatício entre uma advogada e a empresa contratante, apesar da suspensão nacional dos processos relacionados à pejotização de advogados, determinada pelo ministro Gilmar Mendes em 14 de abril (Tema 1.389).

A decisão de Zanin, proferida em 29 de abril, considerou que o caso envolvia violação direta à jurisprudência consolidada do STF, o que justificaria a intervenção imediata, independentemente da suspensão em curso.

A advogada, autora da ação trabalhista, atuou como pessoa jurídica de março a novembro de 2021, período anterior à sua contratação formal pela empresa sob o regime celetista. A Justiça do Trabalho entendeu que havia pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação — requisitos da relação de emprego previstos nos artigos 2º e 3º da CLT — e reconheceu vínculo retroativo.

A empresa, representada pelo escritório Calcini Advogados, alegou que a contratação foi regida por contrato civil de prestação de serviços, firmado livremente entre as partes, e que a advogada possuía CNPJ próprio e inscrição regular na OAB. Apresentou reclamação constitucional ao STF, sustentando que a decisão contrariava entendimentos já firmados pela Corte sobre a licitude da terceirização e da livre organização empresarial.

Zanin acolheu os argumentos e citou como precedentes a ADPF 324, o Tema 725 (RE 958.252), a ADC 48 e as ADIs 3.961 e 5.625, reafirmando que a proteção ao trabalho não implica que toda prestação remunerada configure vínculo empregatício. Ele também ressaltou que não havia indícios de fraude ou vulnerabilidade da advogada e destacou o princípio da livre iniciativa, previsto no artigo 170 da Constituição.

Com base no artigo 992 do CPC e no artigo 161 do Regimento Interno do STF, o ministro cassou a sentença da Justiça do Trabalho e afastou o vínculo de emprego.

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