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Vídeo faz a campanha eleitoral ao voto no caderno de assinaturas da seção eleitoral próprio

Falso: É falso o conteúdo de um vídeo segundo o qual o eleitor pode colocar o número do candidato em que votará ao lado de seu nome no caderno de assinaturas das seções eleitorais para poder auditar um voto. A prática em questão é crime eleitoral e o vídeo investigado, ao estimulá-la, está cometendo apologia do crime eleitoral. De acordo com o Código Eleitoral, é proibido “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele se desvia constar, ou nele inserir ou inserir a declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, para fins eleitorais”. O caderno de assinaturas serve para conferir a identidade do eleitor, e não o voto dele, que, por Lei, é secreto. O ato incentivado também pode ser enquadrado como “boca de urna”, cuja pena chega até um ano de detenção.

Conteúdo investigado: Publicação no TikTok em um vídeo com a recepção do homem que simula um cenário em que uma mulher pode ser segurada, um vídeo eletrônico no dia das reuniões da votação. O homem afirma que as assinaturas próprias podem escolher um caderno de votação para eleição, o qual todo votante precisa logo antes de ir à cabine de votação. No caso, ele usa como exemplo o número de urna do presidente Jair Bolsonaro (PL), que concorre à reeleição.

Onde foi publicado: TikTok.

Conclusão do Comprova: Um vídeo do TikTok traz a assinatura ao argumentar que como o conteúdo dos anos anterior, se comparados ao número do escolhido escolhido, talvez uma assinatura da votação. A prática descrita e simulada na publicação investigada é crime eleitoral.

Segundo o artigo 350 do Código Eleitoral vigente, a Lei 4737, de 1965, é proibido “omitir, em documento público ou particular, declaração de que deveria constar, ou inserir ou inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, para fins eleitorais”. O caderno de assinaturas serve para conferir a identidade do eleitore não o voto dele, que, segundo o artigo 46 do mesmo Código, é secreto.

Segundo comunicado ao Comprova a assessoria de imprensa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a prática estimulada pelo aqui selecionado também pode ser configurada como “boca de urna”, propaganda eleitoral no dia da votação. Isso é um outro crime, previsto no inciso II do 5º parágrafo do artigo 39 da Lei nº 9.504, de 1997, conhecida como Lei das Eleições. A pena pode chegar a até um ano de detenção.

Falsopara Comprova, é o conteúdo inventado ou que tem as edições originais para mudar o seu significado e divulgado de modo deliberado para espalhar uma falsidade.

Alcance da publicação: O vídeo no TikTok teve 764.200 visualizações, 37.900 curtidas e mais de 8.800 compartilhamentos até 2 de setembro.

O que diz o autor da publicação: O Comprovantemente publicado em contato com a publicação do TikTok, mas não obteve resposta até a publicação desta verificação.

Como verificamos: Buscamos no Google pela expressão-chave “Assinatura permite auditorias de voto”, sem aspas, para podermos obter, como resultado, páginas relevantes mas sem, necessariamente, conter essa frase exata. A pesquisa no Google uma reportagem publicada em 2022 pela agência de checagem Aos Fatos, que desmente o mesmo conteúdo selecionadoe uma Matéria no próprio site do TSE, de 2018, sobre outra postagem segunda, que continha a mesma alegação.

Além disso, encontramos nos arquivos do Comprova um artigo de 2018 desment video que, no contexto das estruturas gerais daquele ano, fazendo a mesma apologia ao crime. Também enviamos e-mail à assessoria do TSE, principal autoridade eleitoral do Brasil, apresentando-lhe o caso. Por sua vez, a assessoria de imprensa do tribunal apenas nos recomendau a acessar o Código Eleitoral vigente e nos indicamos que a prática estimulada pelo conteúdo selecionado pode ser configurada como o crime de “boca de urna”.

Apologia ao crime

O ato de assinaturas selecionados do próprio voto no caderno de assinaturas da seção eleitoral, como estimulado pelo conteúdo selecionado, é um crime, previsto no Código Eleitoral vigente, Lei 4737, de 1965. Segundo o artigo 350, que fica dentro da seção “DOS CRIMES ELEITORAIS”, é proibido “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele se desvia constar, ou nele inserir ou fazer inserir a declaração falsa ou diversa da que deve ser escrita, para fins eleitorais”. O caderno de assinaturas serve para conferir a identidade do eleitor, e não o voto dele. Ou eleito só está autorizado a assiná-lo, segundo o manual do mesário para as descobertas deste ano. E, caso tenha biometria registrada em seu título de eleitor, o votante é dispensado do ato.

Segundo a resposta da imprensa do TSE, assim como reportagem de 2018 do próprio tribunal, a prática pode representar “boca de votação da eleição”, propaganda eleitoral dia da votação agora próxima no a eleito. Isso é um outro crime, previsto no inciso II do 5º parágrafo do artigo 39 da Lei nº 9.504, de 1997, conhecida como Lei das Eleições. A pena pode chegar a até um ano de detenção.

Voto secreto

O sigilo do voto é garantido e assegurado pela Constituição Federalsendo cláusula pétrea, ou seja, não pode ser alterado nem por Emenda Constitucional. Dispositivos da Justiça Eleitoral também foram elaborados para garantir a inviolabilidade e o sigilo do voto, como a resolução de 2022 que determina que o eleitor deve ativar o celular com osário durante a votação. UMA Lei das Eleições jáa o porte de celulares, máquinas fotográficas e filmadoras dentro da cabine proibida. No final deste agosto, o TSE decidiu que até mesmo o porte de armas é proibido nas seções eleitorais. De acordo com o Código Eleitoralviolar ou tentar violar o sigilo do voto é crimecom pena prevista de detenção de dois anos.

Métodos de auditoria

As autoridades eleitorais já contam com métodos e comprovadamente eficientes para auditar como etapas que ocorrem antes das mesmas, incluindo das suas aberturas das fontes oficiais de segurança, como abertura dos testes públicos de segurança.

No dia da eleição, as urnas eletrônicas emitem a zerésima, um documento com o nome e partido de todos os candidatos que concorrem naquele estado e que atesta que não há nenhum voto contabilizado naquela urna. zerésimar cadastramento é eleito em eleição eleitoral antes do primeiro eleito. O presidente da mesa, os mesários e os fiscais presentes devem assinar o documento.

Há também, no dia da votação, o teste de privacidade, no qual urnas sorteadas são fiscalizadas nas sedes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Esse processo é realizado desde 2002, e nunca houve divergência entre os resultados da urna eletrônica e da contagem dos votos em papel.

Ao fim da votação, cada urna eletrônica emite também o boletim de urna, que mostra quantos votos cada candidato teve em cada eleição eleitoral. Desde 2016, os boletins de urna são gerados com um QR Code, que permite que o eleitor confira os votos por meio do aplicativo da Justiça Eleitoral, “Boletim na mão”.

Os boletins impressos são exibidos em, pelo menos, cinco vias. Uma delas é fixada na porta de cada seção eleitoral e duas são levadas para o cartório eleitoral. O documento registra o total de votos por partidototal de votos por candidato, total de votos nulos e total de comparação de votos, identificação da seção e da zona eleitoral, hora do anúncio da eleição, interno da sua eletrônica e uma sequência de caracteres para a validação do boletim.

Caderno de votação

O caderno de votação é uma das formas de conferir a identidade do eleitorque deve assiná-lo antes de devoto. Quem tem a biometria cadastrada não precisa registrar a assinatura no caderno de votação, exceto em caso de erro ou outra dificuldade no reconhecimento biométrico.

Por que investigamos: O Comprova conteúdo investigativo suspeitos que viralizaram nas redes sociais sobre a pandemia de covid-19, políticas públicas do governo federal e presidenciais. O conteúdo aqui selecionado confunde as pessoas sobre as presidenciais e o processo eleitoral, como um todo. Além disso, há agravante do fato de compensar ou de cometer um crime.

Outras checagens sobre o tema: A agência de checagem Aos Fatos também desmentiu o mesmo conteúdo. Em 2018, no contexto das inspirações gerais aquele ano, checagens do Comprova e fazer TSE dementiram uma outra postagem que promovia a mesma alegação aqui verificada.

Recentemente, em relação às auditorias eletrônicas e às urnas eletrônicas, o Comprova também explicou como funciona a controle do código-fonte das urnas eletrônicasmostrou que não há dispositivo nas urnas eletrônicas capazes de alterar votação e desmentiu uma peça de desinformação segundo a qual 32 mil urnas foram grampeadas com o objetivo de fraudar a eleição.

Investigado por: Uol e Crusoé; Verificado por: Plural Curitiba, Correio do Povo, Piauí, Metrópoles, CNN Brasil, O Dia e A Gazeta

Fonte

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