Uso de celular por membro do tribunal do júri durante sustentação da defesa anula julgamento, decide ministro do STJ

Uso de celular por membro do tribunal do júri durante sustentação da defesa anula julgamento, decide ministro do STJ

O uso de celular por membro do tribunal do júri durante o julgamento pode comprometer a imparcialidade do veredicto e justificar a anulação da condenação. Com esse entendimento, o ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que anulou a sentença proferida em um julgamento popular.

O caso envolveu um dos jurados que foi flagrado mexendo no celular durante a sustentação oral da defesa, o que foi registrado em vídeo. Após a condenação do réu, a defesa interpôs recurso no TJ-MG alegando quebra da regra da incomunicabilidade dos jurados, prevista no artigo 466 do Código de Processo Penal. O tribunal mineiro reconheceu a irregularidade e anulou o julgamento.

O Ministério Público de Minas Gerais recorreu da decisão ao STJ. A Procuradoria alegou que a manifestação da defesa só ocorreu porque o resultado do julgamento foi desfavorável e sustentou que não houve comprovação de que o jurado estivesse utilizando o celular durante o julgamento.

Ao analisar o recurso, o ministro Messod Azulay rejeitou os argumentos do MP-MG. Em decisão monocrática, o relator destacou que a defesa apresentou o inconformismo de forma imediata e que há prova em vídeo da conduta do jurado.

Segundo o ministro, a conduta observada representa violação direta à garantia da plenitude de defesa. “A incomunicabilidade dos jurados constitui garantia fundamental do tribunal do júri, diretamente relacionada à imparcialidade e à independência dos julgadores leigos”, afirmou.

Azulay também frisou que a utilização do celular ocorreu em um momento decisivo do julgamento: “Como bem pontuou o tribunal de origem, o jurado utilizou o aparelho celular em momento significativo, em que as partes buscavam convencer os jurados acerca da procedência de suas razões. Ora, o uso do telefone durante a tréplica da defesa evidencia não apenas possível comunicação externa, mas também desatenção a momento crucial dos debates, comprometendo a própria plenitude de defesa, garantia constitucional do tribunal do júri”, concluiu.

Com a decisão, o processo deverá retornar ao tribunal do júri para realização de novo julgamento.

Fonte
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