TST define regras transitórias para julgamentos virtuais

TST define regras transitórias para julgamentos virtuais

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu diretrizes temporárias para julgamentos eletrônicos, em conformidade com a resolução 591/24 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As normas, assinadas pelo presidente do tribunal, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, são válidas até 14 de março.

REGRAS PARA SESSÕES VIRTUAIS

O relator ou relatora do processo decidirá se o julgamento ocorrerá no Plenário Eletrônico, dispensando a sessão presencial. As pautas poderão incluir processos em ambos os formatos, desde que devidamente separados.

A publicação da pauta deve ocorrer com pelo menos cinco dias úteis de antecedência, e as sessões virtuais serão encerradas à zero hora do dia útil anterior à sessão presencial.

Os votos serão registrados no Plenário Eletrônico e divulgados automaticamente, com os membros do colegiado tendo sete dias para se manifestar antes do encerramento da sessão.

CONVERSÃO PARA SESSÃO PRESENCIAL

Casos com divergência de votos, pedidos de sustentação oral ou preferência apresentados até 24 horas antes da sessão virtual serão automaticamente levados ao julgamento presencial. Além disso, qualquer membro do colegiado pode solicitar a conversão para sessão presencial a qualquer momento, independentemente dos votos já registrados.

O Ato Segjud.GP 42/25 entrou em vigor nesta segunda-feira (3), mas o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, prorrogou o prazo de implementação das mudanças por 180 dias. O CSJT também adaptou seu regimento interno às normas do CNJ e suspendeu os efeitos da resolução até 2 de agosto.

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