TST autoriza execução de sentença coletiva de forma individual

TST autoriza execução de sentença coletiva de forma individual

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma funcionária do Banco Bradesco S.A. tem o direito de executar individualmente uma sentença proferida em ação coletiva movida pelo sindicato da categoria. A decisão está baseada no entendimento de que os créditos reconhecidos em ações coletivas podem ser individualizados por meio de ação autônoma de execução proposta pelo empregado.

BANCO DEMOROU A PAGAR OS VALORES DEVIDOS

Na ação coletiva ajuizada em 2013, a Justiça reconheceu o direito dos bancários representados pelo sindicato às diferenças de horas extras. A fase de execução, quando os valores devidos devem ser efetivamente pagos, teve início em 2016. Dois anos depois, a bancária ingressou com ação individual alegando que, até aquele momento, o banco vinha adotando estratégias para atrasar o cumprimento da sentença, inclusive demorando a apresentar os documentos necessários.

AÇÃO COLETIVA ENVOLVIA MUITOS TRABALHADORES

O pedido foi rejeitado tanto pelo juízo de primeira instância quanto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que entendeu que a execução deveria ser realizada exclusivamente pelo sindicato. O TRT fundamentou a decisão no grande número de trabalhadores representados pelo sindicato (mais de quatro mil), visando evitar a sobrecarga do Judiciário. Para o colegiado regional, a bancária deveria ter se manifestado na própria ação coletiva em relação à execução da sentença.

LEGITIMIDADE PARA EXECUÇÃO É CONCORRENTE

O ministro Agra Belmonte, relator do recurso de revista da trabalhadora, destacou que a jurisprudência do TST é clara ao afirmar que a legitimidade para executar uma sentença coletiva é concorrente. Isso quer dizer que o trabalhador pode optar pela execução coletiva ou individual, desde que conste na lista de substituídos pelo sindicato. Conforme ele, a decisão que determinou a execução exclusiva pelo sindicato não pode impedir que a trabalhadora realize a execução individual dos seus créditos.

Com a decisão unânime, o processo retornará à 29ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) para prosseguir com a execução individual.

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