A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve, por unanimidade, a decisão que validou a demissão por justa causa de uma auxiliar de enfermagem que apresentou um atestado médico adulterado para prolongar seu afastamento. O colegiado considerou que a conduta configura quebra de confiança, autorizando a dispensa sem direitos trabalhistas.
Segundo os autos do processo, em 27 de fevereiro de 2024, a profissional entregou à empresa um atestado que indicava três dias de afastamento. No entanto, o documento apresentava rasuras, levando o empregador a consultar a unidade de saúde responsável pela emissão. A instituição confirmou que o médico havia concedido apenas um dia de licença. A trabalhadora, contratada em outubro de 2019, foi demitida em março deste ano.
QUEBRA DE CONFIANÇA
O relator do caso, desembargador Homero Batista Mateus da Silva, destacou a improbabilidade de a profissional não ter percebido a discrepância no documento. “É inverossímil que a recorrente, ao apresentar o atestado, não tenha notado a diferença, ainda mais porque ela efetivamente usufruiu dos três dias”, afirmou.
A auxiliar de enfermagem não apresentou provas que sustentassem sua versão, responsabilidade que recaía sobre ela, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Código de Processo Civil (CPC). “A gravidade do caso caracteriza a ruptura da relação de confiança, justificando a aplicação da justa causa”, concluiu o magistrado.
A decisão reforça o entendimento da Justiça do Trabalho sobre a inadmissibilidade de fraudes em atestados médicos, prática que pode levar à demissão por justa causa e à perda de benefícios trabalhistas.
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