A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) confirmou a condenação de uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R\$ 8 mil a uma trabalhadora que sofreu assédio eleitoral no ambiente profissional durante as eleições de 2022. A funcionária foi demitida às vésperas do segundo turno, após relatar pressões para declarar voto em favor do então presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição.
A autora da ação relatou que, enquanto atuava em uma empresa do ramo de coaching, enfrentou constrangimentos por não se alinhar à ideologia política predominante entre os gestores. Como prova, apresentou áudios, mensagens de texto e relatos de reuniões com teor religioso, indicando tentativas reiteradas de influenciar politicamente os trabalhadores. Ela também apontou a demissão simultânea de outras quatro funcionárias no mesmo período, o que reforçaria a hipótese de retaliação.
A 4ª Vara do Trabalho de Vitória reconheceu a ocorrência de assédio eleitoral e afirmou que a conduta da empresa violou direitos fundamentais da trabalhadora, como a liberdade de voto e a vida privada. A juíza Juliana Carlesso Lozer também identificou a imposição de práticas religiosas no ambiente profissional, como a exigência de orações diárias, mencionada em depoimento da representante da empresa.
Ao analisar o recurso, a relatora do caso na 1ª Turma do TRT-17, desembargadora Wanda Lúcia Costa Leite França Decuzzi, afirmou que as provas do processo evidenciam uma tentativa clara da empresa de direcionar o voto de seus empregados. Segundo ela, os materiais apresentados — incluindo áudios com relatos emocionais de funcionárias — demonstram a interferência indevida e o temor gerado nos trabalhadores diante de um ambiente de coerção ideológica.
“Ficou demonstrado que a parte reclamada tentou influenciar politicamente os seus empregados com o objetivo de favorecer determinado candidato, em prejuízo à liberdade de convicção e manifestação política dos trabalhadores”, concluiu a magistrada.
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