TRF-2 libera plataforma de petições automatizadas após suspensão por ação da OAB/RJ

TRF-2 libera plataforma de petições automatizadas após suspensão por ação da OAB/RJ

O desembargador federal Marcelo Pereira da Silva, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), concedeu efeito suspensivo e autorizou a retomada das atividades da plataforma “Resolve Juizado”, que oferece petições automatizadas por inteligência artificial a R$ 19,90. A decisão reverte medida liminar da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que havia suspendido o serviço a pedido da OAB/RJ sob alegação de exercício ilegal da advocacia.

Em análise preliminar, o magistrado considerou que não há elementos suficientes para caracterizar a plataforma como prática irregular da advocacia. Segundo o relator, o site atua como ferramenta tecnológica de apoio, limitando-se a auxiliar usuários na elaboração de petições iniciais para Juizados Especiais – onde a assistência de advogado não é obrigatória.

“A plataforma se baseia em dados fornecidos pelos próprios usuários, sem oferecer consultoria jurídica personalizada, representação processual ou atendimento por profissionais”, destacou o desembargador.

A decisão citou analogias com plataformas de outros setores regulamentados – como imobiliárias digitais, sites de saúde e projetos de engenharia – que operam sem configurar exercício ilegal de profissão. “Há certo exagero em enxergar nisso ‘captação de clientela’, já que as causas atendidas não exigem atuação de advogados”, afirmou o relator.

A medida suspende os efeitos da liminar de primeiro grau até o julgamento definitivo do agravo de instrumento. Enquanto isso, o “Resolve Juizado” segue operando, reforçando o debate sobre tecnologia e acesso à Justiça em demandas de baixa complexidade. A OAB/RJ ainda pode recorrer da decisão.

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