O ministro Dias ToffoliFaz Supremo Tribunal Federal (STF)deu cinco dias para que o presidente Jair Bolsonaro (PL) manifesta-se sobre a lei que altera o limite de gastos com propaganda em ano eleitoral.
“Diante da urgência que o caso requer, solicitem-se informações prévias à autoridade necessária para manifestar-se de 5 (cinco) dias (art. 10, caput, da Lei nº 9.868/99) e, em seguida, abra- se vista, sucessivamente, ao Advogado-Geral da União e Procurador-Geral da República, para manifestação no prazo de 3 (três) dias cada (art. 10, § 1º, da Lei nº 9.868/99)”, disse.
A ação foi apresentada pelo PDT contra a Lei nº 14.356/2022 autoriza que os governos federais, estaduais e estaduais a ampliarem os com publicidade. O texto aprovado, pelo último Congresso e sancionado pelo chefe do Executivo no dia 31, também retira a criação de conteúdo referente à pandemia do teto estabelecido para custos.
A ação do aponta que, ultrapassando os limites constitucionais, “Bolsonaro e seus partidos aliados pretendem se valer da nova Lei para obter vantagem na corrida eleitoral”.
Segundo a sigla, quanto ao aumento do gasto com publicidade, isso é seis vezes maior do que determina a antiga regra. “Além de atentar contra o princípio da isonomia, como fica claro nos intentos da Lei, também é abordado o princípio da anualidade eleitoral pois foi editada a menos de um ano antes do pleito. A inconstitucionalidade, nesse ponto, é inconteste”, disse o partido.
Procurado, o Planalto ainda não se manifestou.
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