O Tribunal de Contas da União (TCU) reafirmou nesta quarta-feira (4) a ilegalidade da cobrança da Tarifa de Segregação e Entrega de Contêineres (THC2), já considerada indevida em acórdãos de 2022 e 2024.
A nova deliberação ocorreu após auditoria operacional solicitada pelos operadores portuários, que tentavam reintroduzir a cobrança, sob a nomenclatura “guarda provisória”, entendida como THC3 — prática já vetada pela ANTAQ.
A área técnica do TCU contrariou decisões anteriores da Corte, do STJ e da ANTAQ, ao sugerir a legalidade dessas tarifas em relatório que excluiu inicialmente os Recintos Alfandegados.
O plenário da Corte de Contas rejeitou a tentativa e, por unanimidade, ratificou a proibição da THC2 e determinou à ANTAQ que estabeleça mecanismos para coibir abusos.
O ministro Bruno Dantas criticou duramente a atuação da área técnica e reforçou que não cabe à instrução técnica reformar deliberações do colegiado.
“O posicionamento do TCU é muito importante porque preserva a segurança jurídica, contribui para a consolidação da proibição da THC2, prestigia o STJ e representa um alerta contra qualquer tentativa ‘indireta’ dos Operadores Portuários de reabrir uma discussão já encerrada”, afirmou o advogado Bruno Burini, representante da Usuport.
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