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Suspeito de matar delegado tinha prisão-albergue-domiciliar; saiba como funciona

 

O delegado Mauro Guimarães Soares, de 59 anos, morreu após ser baleado no peito por Enzo Wagner Lima Campos, de 24 anos, após uma tentativa de assalto na Zona Oeste de São Paulo. Lembre-se do caso.

Mauro caminhava pela rua com sua esposa quando foi abordado por dois homens sobre uma moto. Os bandidos tentaram levar uma corrente de ouro do delegado. Eles entraram em luta corporal, e Enzo foi baleado duas vezes pelo delegado durante o latrocínio.

O bandido foi encaminhado para o Hospital Universitário, e não se sabe o estado de saúde dele. O crime tinha uma comparação, que ainda não foi encontrado pela polícia.

A infração havia saído da prisão há menos de quatro meses, após receber uma autorização judicial para trocar o regime fechado pelo albergue-domiciliar. A CNN conversou com o especialista em direito penal, Rafael Paiva, que explicou a como funciona essa modalidade de pena e como ela impacta na segurança pública.

No ordenamento jurídico, o regime aberto pode ser cumprido de maneiras distintas. Entre eles existe uma “prisão albergue”, local específico onde o condenado precisa se apresentar para dormir. Além dele, existe o regime do “albergue-domiciliar”, quando o condenado se recolhe em sua própria residência, durante o período noturno, em domingos e feriados. A medida é conhecida como prisão domiciliar.

O especialista explica que é um regime excepcional de aplicação de pena, destinado aos presos de regime aberto, que recebem o direito de andar livremente na rua durante o dia, com o dever de se instalarem em casa durante a noite. O benefício está previsto na Lei de Execução Penal.

“Deveria ser um benefício aplicado apenas aos crimes de baixa ou nenhuma periculosidade, que cometessem crimes mais leves” avalia Paiva.

Uma pena alternativa, aplicada fora do sistema prisional, é uma das formas mais flexíveis de aplicação de pena. A justiça criminal concede o regime aberto, geralmente, para pessoas acima de 70 anos, mulheres grávidas ou que precisam cuidar de um filho menor ou com deficiência, ou por um problema grave de saúde

“[A detenção domiciliar se dá] quando o Estado entende que não tem condições de dar os cuidados necessários” explica Paiva.

Enzo tinha o direito de ficar na rua durante o dia, uma vez que o condenado pode transitar livremente pelas ruas, tendo o dever de se instalar em casa no período noturno. A medida é também uma forma de integrar o processo de ressocialização dos condenados.

O especialista explica que pessoas nessa condição não podem se ausentar da cidade sem autorização judicial e devem regularmente se apresentar à justiça para ocasionar suas atividades.

“Outras classificações é a comprovação de que está trabalhando, mas esse requisito é bem pouco fiscalizado”, pondera o criminalista.

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