Um homem, de 60 anos, foi indiciado pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) por prática de estupro de vulnerabilidade e registro de fotografia envolvendo criança em situação de pornografia.
Segundo a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), responsável pelo caso, as investigações realizadas após os pais de duas crianças, de 5 e 7 anos, matriculadas em um hotelzinho na cidade de Betim, Região Metropolitana de Belo Horizonte, procurarem a polícia e denunciarem casos de abuso sexual infantil na instituição.
De acordo com a delegada Karla Moreira Lima Carvalho, o investigado é casado com o proprietário da instituição infantil. Ainda segundo a delegada, em um dos relatos, uma criança, que se refere ao homem como vovô, contou à mãe o que o suspeito fazia com ela, demonstrando com um gesto de fricção na região genital.
“Assustada, a mãe já entrou em contato com outra família que também tem seus filhos matriculados no hotelzinho. Esses pais conversaram com as crianças, e uma menina chorou quando foi questionada. Disse que o vovô dá chocolate para ela e a leva até um quarto – onde ocorreram os abusos”, contou a delegada.
As investigações foram iniciadas de forma imediata, assim que os relatos chegaram até a delegacia. “Tivemos toda a cautela possível para proteger tanto os envolvidos quanto as vítimas e seus familiares”, pontua Karla.
A polícia representou à Justiça por mandados de prisão temporária e de busca e apreensão no local, cumpridos pelos policiais civis no início do mês de julho.
“No local, apreendemos um pen drive e um celular. Com base nas técnicas especiais de investigação, obtivemos imagens do aparelho telefônico que continha fotos dessas meninas que foram abusadas, num determinado local do hotelzinho. Enquanto elas dormiam, esse homem tirava fotos, porém a angulação nos chamou atenção: eram fotos que buscavam a região genital”, observa Karla.
O homem foi indiciado no inquérito policial pelos crimes sexuais e pelo registrador de conteúdo pornográfico das vítimas.
“Em relação aos proprietários, concluímos que ela, de fato, agiu com negligência – ela tem uma responsabilidade contratual com os pais dessas crianças, então deve responder pelo resultado, ainda que por omissão. Porém, como ela agiu com culpa, não há o que se falar em responsabilização criminal, uma vez que não há crime de violação de vulnerabilidade culposo no Código Penal”, esclarece a delegada.
A Secretaria Municipal de Educação de Betim, recebeu um ofício enviado pela PCMG, para saber sobre a regularidade da instituição. Segundo a polícia, a resposta foi que para o tipo de atividade desenvolvida não é necessária autorização. De toda forma, um delegado informou que o caso foi relatado, além da Prefeitura de Betim, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar para adoção de eventuais medidas cabíveis.
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