Supremo rejeita ação contra restrição a modalidade EaD no programa Pé-de-Meia

Supremo rejeita ação contra restrição a modalidade EaD no programa Pé-de-Meia

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1204, que questionava a restrição do benefício da Bolsa de Atratividade e Formação para a Docência (Pé-de-Meia Licenciaturas) a estudantes de cursos presenciais. A ação havia sido ajuizada pela Associação Brasileira dos Estudantes de Educação a Distância (ABE-EAD).

O apoio financeiro, instituído pelo Decreto 12.358/2025, criou o programa Mais Professores com o objetivo de fomentar o ingresso, a permanência e a conclusão em cursos de licenciatura para estudantes com alto desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Na ação, a ABE-EAD alegava que a restrição imposta pela Portaria 6/2025 da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) era discriminatória. A associação argumentava que a medida prejudica estudantes de regiões periféricas e de baixa renda, para quem a educação a distância (EaD) muitas vezes representa a única via de acesso ao ensino superior.

QUESTÕES PROCESSUAIS

Em sua decisão, o ministro Toffoli não analisou o mérito da controvérsia, rejeitando o trâmite da ação por razões processuais. Segundo o ministro, a ABE-EAD não comprovou que atua em pelo menos nove estados, requisito fundamental para que entidades de classe possam propor ações que questionam a validade de leis e normas diretamente no STF.

Além disso, o relator explicou que a ação questionava uma portaria, um ato infralegal de natureza regulamentar, mas não a lei federal que a fundamenta (no caso, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei 9.394/1996). Dessa forma, a ADPF não seria cabível, pois a impugnação de um ato normativo secundário está condicionada ao questionamento do dispositivo legal que lhe confere validade.

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