Dois abrigos da Fundação de Assistência Social e Cidadania (FASC) de Porto Alegre (RS) foram proibidos pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) de receber novos desabrigados por superlotação. A decisão da 2ª Vara do Juizado da Infância e Juventude da capital gaúcha entende que a estrutura dos locais destinados a atender crianças e adolescentes vítimas de agressões físicas e psicológicas.
Os abrigos também recebem jovens em situação de abandono, com histórico de consumo de entorpecentes pelos pais e que receberam cuidados atendidos — e abrigavam até o dobro da capacidade máxima permitida. A Justiça entende que “não há justificava” para manter o número de acumulados em superlotação, já que outras unidades têm vagas.
A ação da juíza Paula de Mattos Paradeda determina que os locais de acolhimento não façam novas inclusões desabrigados enquanto o número de acolhidos para superiores ao de vagas. A pena, em caso de desobediência, é a aplicação de pena de multa e possível interdição do local.
A Justiça ainda deu prazo de 48 horas para que a FASC, ligada à prefeitura, faça a transferência das crianças e adolescentes para outros abrigos com vagas disponíveis. A CNN entrei em contato com o órgão para buscar esclarecimentos e aguardar retorno.
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