STJ vai fixar tese sobre validade da citação por WhatsApp em ações cíveis

STJ vai fixar tese sobre validade da citação por WhatsApp em ações cíveis

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir, sob o rito dos recursos repetitivos, uma tese vinculante sobre a validade da citação em processos cíveis por meio de aplicativos de mensagens, como o WhatsApp, ou por redes sociais.

O tema será analisado a partir de dois recursos especiais selecionados para julgamento, sob relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior. De acordo com o regimento interno do STJ, o prazo para julgamento é de até um ano.

MATÉRIA AINDA POUCO DEBATIDA PELO COLEGIADO

Apesar de não ser nova, a discussão sobre a citação via aplicativos de mensagem ainda é escassa na jurisprudência do STJ. Até o momento, o tema foi julgado de forma colegiada apenas três vezes — duas delas pela 3ª Turma, que trata de questões de Direito Privado.

Diante disso, os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Raul Araújo votaram contra a afetação dos recursos ao rito dos repetitivos, argumentando que seria necessário maior amadurecimento da discussão, com mais decisões colegiadas sobre o assunto. Ambos ficaram vencidos.

O relator, por sua vez, sustentou que a matéria já reúne amadurecimento suficiente, citando levantamento da Comissão Gestora de Precedentes, que identificou 76 decisões monocráticas tratando do tema.

“No contexto apresentado, pode-se ter como madura a matéria submetida ao rito do recurso especial repetitivo, circunstância que possibilita a formação de um precedente judicial dotado de segurança jurídica”, afirmou o ministro Sebastião Reis Júnior.

ENTENDIMENTO ATUAL: CITAÇÃO É NULA, MAS PODE SER VALIDADA

Em precedentes anteriores, a 3ª Turma do STJ firmou entendimento de que a citação por WhatsApp, embora não prevista expressamente no Código de Processo Civil (CPC), pode ser validada caso cumpra a sua finalidade: dar ao destinatário ciência plena, inequívoca e clara sobre o teor e as consequências do ato processual.

Ou seja, a mensagem enviada deve ser compreensível e não gerar dúvidas quanto à existência da ação judicial. Caso contrário, a citação será considerada nula.

A prática, contudo, tem gerado controvérsias. Segundo especialistas, o uso de aplicativos para citação pode provocar insegurança jurídica e aumentar o número de nulidades processuais, especialmente em casos em que a entrega da mensagem não é devidamente comprovada ou há dúvidas quanto à identidade do destinatário.

PREVISÃO LEGAL E USO DA TECNOLOGIA NOS PROCESSOS

O CPC prevê expressamente a possibilidade de citação por correio, oficial de Justiça, carta precatória ou rogatória, por comparecimento em cartório judicial ou, quando necessário, por edital.

Desde 2015, há também a possibilidade de citação por meio eletrônico (como o e-mail), mas a adoção desse formato depende do cumprimento de regulamentações específicas.

Ainda assim, com a crescente digitalização do Judiciário, aplicativos como o WhatsApp têm sido incorporados à rotina processual, especialmente para intimações e comunicações de atos já conhecidos pelas partes. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), inclusive, já reconhece a validade das intimações via aplicativos, desde que haja comprovação do envio e da ciência da parte.

PROCESSOS CONTINUAM EM TRÂMITE

Apesar da afetação ao rito repetitivo, a Corte Especial decidiu que os processos e recursos especiais que tratam da citação por aplicativos não serão suspensos até o julgamento da tese.

A definição da Corte deverá uniformizar a jurisprudência sobre o tema e dar maior segurança aos tribunais e operadores do Direito quanto ao uso de meios digitais em atos processuais tão relevantes quanto a citação.

Fonte
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