A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, reduzir o valor de uma multa aplicada à empresa Raízen, originalmente fixada em R$ 5 milhões, por descumprimento de ordem judicial relacionada à remediação ambiental de um posto de combustíveis no Rio Grande do Sul. A corte entendeu que o valor da penalidade deve ser limitado ao montante dos danos materiais sofridos pelo proprietário do imóvel, a ser apurado em fase de execução.
O colegiado seguiu o voto do relator, ministro João Otávio de Noronha, que considerou desproporcional a quantia fixada anteriormente. Para o ministro, o valor deveria observar o prejuízo efetivo, levando em conta o valor locatício do imóvel e a extensão dos danos. “A multa não pode ser superior ao dano real sofrido pela parte prejudicada, sob pena de configurar penalização excessiva”, afirmou.
Na origem, a multa chegou a ser estipulada em R\$ 23 milhões. Em recurso ao STJ, a Raízen alegou que mesmo o valor reduzido para R\$ 5 milhões permanecia elevado, por representar seis vezes o valor de mercado do imóvel. Segundo a empresa, tal situação implicaria enriquecimento sem causa do proprietário.
A condenação havia sido imposta pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que responsabilizou a empresa por atrasos na apresentação de plano de remediação e por sucessivas violações a normas ambientais. A Corte estadual entendeu que, além de não colaborar com o processo de desocupação e limpeza da área, a Raízen impediu o uso comercial do imóvel, em descumprimento de decisão judicial.
Consta nos autos que a empresa permaneceu no local por seis anos, entre 2003 e 2009, mesmo após determinação para desocupação. O STJ, no entanto, considerou que parte da demora pode ter sido agravada por entraves administrativos de responsabilidade do município.
A decisão da 4ª Turma deu provimento parcial ao recurso, mantendo a penalidade, mas condicionando seu valor ao prejuízo real suportado pelo proprietário do imóvel. O novo montante será definido na fase de execução do processo.
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