STJ mantém condenação do WhatsApp por não remover imagens de pornografia de vingança de menor de idade

STJ mantém condenação do WhatsApp por não remover imagens de pornografia de vingança de menor de idade

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o WhatsApp responde pela não remoção de imagens íntimas de uma menor de idade compartilhadas sem consentimento, mesmo após notificação judicial.

O caso envolve uma adolescente que buscou a exclusão do conteúdo divulgado por um homem no aplicativo e pleiteou indenização por danos morais. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente apenas contra o responsável pela divulgação, sem imposição de responsabilidade à plataforma. Após recurso, o tribunal de segunda instância condenou o WhatsApp ao pagamento solidário da indenização.

No recurso especial ao STJ, a empresa argumentou que não poderia adotar medidas para remover o material devido à criptografia de ponta a ponta, que impediria seu acesso ao conteúdo das mensagens.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que, no contexto da comunicação privada, o principal interesse das vítimas é cessar a circulação indevida das imagens. Segundo ela, “a ordem de remoção de conteúdo infrator a que se refere o Marco Civil da Internet deve ser compatibilizada com o objetivo principal de proteção das vítimas de pornografia de vingança”.

A ministra também destacou que alegações de impossibilidade técnica para o cumprimento de decisões judiciais devem ser analisadas com ceticismo, especialmente na ausência de prova pericial sobre eventuais limitações tecnológicas. No caso, embora a criptografia impedisse a remoção direta das mensagens, o WhatsApp poderia ter adotado medidas alternativas, como o bloqueio cautelar das contas dos infratores com base no número telefônico associado.

“Não é razoável deixar vítimas de pornografia de vingança, especialmente menores de idade, à mercê do paradoxo da segurança digital, isto é, quanto mais segura for a técnica de compartilhamento de conteúdo infrator, mais inseguras estarão as vítimas dos abusos perpetrados por usuários que utilizam a robustez do sistema de mensageria privada para fins ilícitos”, afirmou.

Ao final do julgamento, o STJ negou provimento ao recurso da empresa, mantendo a decisão que reconheceu sua responsabilidade no caso.

Fonte
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