O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, nesta quarta-feira (14), que as empresas aéreas podem recusar o transporte de animais de suporte emocional na cabine de passageiros em voos nacionais e internacionais. A decisão unânime estabelece que, na ausência de legislação específica, as companhias têm autonomia para definir regras sobre peso, tamanho e outras condições para o embarque de pets.
O caso foi julgado em segredo de Justiça, e os detalhes do processo não foram divulgados. A relatora, ministra Maria Isabel Gallotti, destacou que não há equivalência entre animais de suporte emocional e cães-guia, estes últimos reconhecidos por lei e submetidos a treinamento especializado para auxiliar pessoas com deficiência visual.
“Cães-guia passam por um rigoroso preparo, controlam suas necessidades fisiológicas e possuem identificação própria, enquanto animais de suporte emocional não são regulamentados no Brasil”, afirmou Gallotti. A ministra ressaltou que a flexibilização das normas poderia comprometer a segurança das operações aéreas e o conforto dos passageiros.
A decisão reforça o direito das empresas aéreas de estabelecer critérios próprios para o transporte de animais, exceto no caso de cães de assistência, que continuam amparados por lei. O julgamento ocorre em meio a debates sobre os limites entre direitos dos passageiros e regulamentação do setor aéreo.
Com a medida, passageiros que dependem de suporte emocional animal poderão ter de transportar seus pets no porão da aeronave ou sob as condições impostas pelas companhias, a menos que haja mudança na legislação.
Fonte
Oferecimento: https://amplojuridico.com.br
Deixe um comentário