O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, devolver ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) o processo que discute a legalidade da cobrança de um adicional de ICMS sobre contas de energia elétrica e serviços de telecomunicações. Os ministros entenderam que a corte fluminense não analisou todos os argumentos apresentados pelo contribuinte.
O caso trata da incidência de um tributo extra destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais do Rio de Janeiro. A defesa do contribuinte sustenta que, após o STF definir no Tema 745 que energia e telecomunicações não podem ter alíquotas diferenciadas de ICMS por serem serviços essenciais, o adicional – que incide sobre bens considerados supérfluos – seria indevido.
DIVERGÊNCIA
O julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Marco Aurélio Bellizze, que divergiu da relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, ao entender que o TJ-RJ deixou de examinar pontos relevantes da controvérsia. Seu posicionamento foi acompanhado pelos ministros Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela.
A relatora, por sua vez, considerou que não houve omissão do tribunal estadual, mas sim um “descontentamento do contribuinte” com a decisão já proferida.
Com a decisão do STJ, o caso retorna à Segunda Instância para nova análise. A questão pode impactar outros contribuintes e reacender o debate sobre a aplicação de tributos extras em setores essenciais.
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