STJ decide que retificação da declaração de Imposto de Renda deve manter modelo original após prazo final

STJ decide que retificação da declaração de Imposto de Renda deve manter modelo original após prazo final

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, após o prazo final para a entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), qualquer retificação deve seguir o modelo originalmente utilizado, seja ele completo ou simplificado. A decisão reforça que a escolha feita no envio inicial não pode ser alterada após o término do prazo de entrega.

O caso teve origem em um mandado de segurança, no qual um contribuinte buscava retificar suas declarações relativas aos exercícios de 2005 a 2008. Ele alegou que desconhecia a obrigatoriedade de declarar bens no exterior e, ao tentar fazer a retificação, o sistema da Receita Federal impediu a troca do modelo simplificado para o completo.

A sentença favorável ao contribuinte foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que considerou que a retificação seria possível com base no artigo 147, parágrafo 1º, do Código Tributário Nacional (CTN). Segundo esse dispositivo, a retificação é permitida para corrigir erros, desde que realizada antes da notificação de lançamento.

No entanto, ao recorrer ao STJ, a Fazenda Nacional argumentou que a mudança de modelo de tributação não pode ocorrer após o prazo final de entrega. O relator do caso, ministro Afrânio Vilela, concordou com o argumento. “A retificação só é permitida para corrigir erros factuais, como equívocos na identificação do contribuinte ou no cálculo de tributos, mas não para modificar o modelo de declaração escolhido inicialmente”, afirmou o ministro.

Ele ainda destacou que a retificação deve seguir o modelo de tributação escolhido no momento da transmissão da declaração. “Desse modo, após o transcurso do prazo previsto para a entrega da DIRPF, a retificação dos equívocos deve ocorrer dentro da modalidade escolhida, mantido o modelo de formulário utilizado”, concluiu Vilela, dando provimento ao recurso da Fazenda Nacional.

Com essa decisão, o STJ deixou claro que o modelo de declaração, seja completo ou simplificado, deve ser mantido após o prazo final, mesmo em casos de retificação, conforme os artigos 147 do CTN e 18 da Medida Provisória 2.189-49/01.

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