STJ decide que credor de adiantamento de contrato de câmbio não precisa aguardar recuperação judicial para receber valores

STJ decide que credor de adiantamento de contrato de câmbio não precisa aguardar recuperação judicial para receber valores

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o credor de adiantamento de contrato de câmbio (ACC) tem direito a receber os valores devidos sem necessidade de aguardar a quitação dos demais créditos submetidos à recuperação judicial.

O caso envolvia uma execução movida contra uma empresa em recuperação judicial, que havia recebido adiantamento para exportação. O credor solicitou a penhora de valores no processo de recuperação e a suspensão de pagamentos aos credores habilitados, mas o tribunal de segunda instância negou o pedido, alegando que atender ao requerimento comprometeria o plano de recuperação.

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso, destacou que os créditos de ACC não se submetem à recuperação judicial, conforme o artigo 49, parágrafo 4º, da Lei 11.101/2005. Ele explicou que os valores oriundos de exportação pertencem à instituição financeira que realizou o adiantamento, e não ao patrimônio da empresa devedora.

“Essa metodologia é fundamental para o comércio exterior, pois incentiva as exportações, ao permitir que os exportadores obtenham financiamento antecipado, reduzindo riscos cambiais e melhorando o fluxo de caixa”, afirmou o ministro.

O relator criticou o entendimento do tribunal de origem, que sugeriu uma ordem de pagamentos não prevista em lei, atrasando o ressarcimento dos créditos de ACC. Segundo ele, os credores desses adiantamentos podem buscar diretamente no juízo da recuperação a devolução dos valores, sem necessidade de habilitação.

“A frustração do processo de soerguimento ocorre com o não pagamento dos créditos, estejam ou não submetidos à recuperação. Porém, os créditos fora do plano judicial não podem ser preteridos”, concluiu Villas Bôas Cueva.

A decisão do STJ reforça a proteção das operações de comércio exterior, assegurando a continuidade de mecanismos financeiros essenciais para exportadores.

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