STJ decide que anotação sobre EPI no PPP pode barrar aposentadoria especial

STJ decide que anotação sobre EPI no PPP pode barrar aposentadoria especial

Se trabalhador contestar, dúvida sobre eficácia do equipamento deve beneficiá-lo.

PROVA É DO TRABALHADOR, MAS BENEFÍCIO VEM COM QUALQUER DÚVIDA RAZOÁVEL

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu que a simples anotação no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) sobre o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) eficaz é suficiente para afastar o direito ao tempo especial para aposentadoria. A decisão, com efeito vinculante, foi tomada em julgamento unânime sob o rito dos recursos repetitivos.

A tese segue entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, segundo o qual o fornecimento de EPI eficiente neutraliza a nocividade do ambiente de trabalho, retirando a base legal para a concessão da aposentadoria especial.

No entanto, o trabalhador pode contestar judicialmente as informações do PPP. Nesse caso, cabe a ele demonstrar que o EPI era inadequado, ineficaz, irregular ou inexistente. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do caso, destacou que mesmo uma dúvida razoável sobre a eficácia do equipamento já é suficiente para que o julgamento favoreça o trabalhador.

Ela ressaltou que há diversos caminhos para provar isso, como a ausência de manutenção, falta de treinamento para uso correto ou a inexistência de certificado do EPI.

TESES FIMADAS PELO STJ:

  1. A informação no PPP sobre o uso de EPI eficaz, em regra, descaracteriza o tempo especial, salvo exceções em que a proteção não elimina o risco à saúde.
  2. Cabe ao trabalhador provar eventual falha no equipamento. Se houver dúvida ou contradição sobre a eficácia do EPI, o entendimento deve ser favorável ao trabalhador.

Durante o julgamento, o ministro Paulo Sérgio Domingues reforçou que a validade do PPP não pode ser ignorada. Para ele, desconsiderar esse documento seria “jogar fora todo o sistema legal de segurança do trabalho”.

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