A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por três votos a dois, não autorizar a participação da Fazenda Nacional como interessada no processo de inventário do empresário João Santos. O objetivo da União era assegurar a sustentabilidade de uma das maiores transações tributárias já firmadas pelo órgão, envolvendo R$ 11 bilhões.
O Grupo João Santos, atualmente em recuperação judicial, congrega diversas empresas, incluindo a Cimento Nassau. Segundo informações divulgadas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em 2023, o acordo firmado com o conglomerado visa regularizar dívidas de aproximadamente R$ 11 bilhões. Desse montante, R$ 270 milhões referem-se a créditos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que vinham sendo cobrados judicialmente sem sucesso há mais de uma década.
Em termos de valor, o acordo com o Grupo João Santos é o segundo maior já firmado pela PGFN, perdendo apenas para a transação com a Petrobras, em junho do ano passado, que totalizou cerca de R$ 19,8 bilhões e encerrou processos sobre bipartição de contratos de afretamento de plataformas de petróleo.
A Fazenda Nacional manifestou preocupação em relação a uma liminar deferida em abril pelo ministro Moura Ribeiro, relator do caso no STJ. A liminar impede o inventariante dativo de “alienar, gravar, dar em garantia ou proceder a qualquer ato capaz de onerar o patrimônio do espólio ou das empresas do Grupo João Santos”. A transação tributária com a União prevê o pagamento de valores a partir de 2027, mediante a alienação de ativos do grupo.
DISPUTA POR INVENTARIANTE
Antes das sustentações orais dos advogados das partes, os ministros da 3ª Turma analisaram nesta terça-feira, 3 de junho, se deveriam atuar como interessadas as empresas do Grupo João Santos, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a PGFN. Prevaleceu, no entanto, o entendimento de que o Recurso Especial (Resp) em questão envolve matéria de Direito de Família, tema distinto do tratado na recuperação judicial do conglomerado empresarial.
Na mesma sessão, foi negada a sugestão feita pela ministra Nancy Andrighi de que fosse tentada uma conciliação no caso.
O mérito do processo – a estipulação do inventariante – também começou a ser analisado nesta terça. O relator, ministro Moura Ribeiro, determinou a anulação de uma decisão judicial que havia nomeado um inventariante dativo, o que faria com que o inventariante voltasse a ser Fernando João Pereira dos Santos. Em seguida, a ministra Nancy Andrighi pediu vista dos autos, suspendendo a continuidade do julgamento. A disputa pela figura do inventariante ocorre entre os filhos do empresário, falecido em 2009.
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