O ministro Antonio Saldanha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anulou um acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). A decisão foi baseada na omissão do juízo de origem em analisar o argumento da defesa sobre a ausência do processo de especialização do arresto de bens, conforme previsto no Código de Processo Penal (CPP).
A anulação foi provocada por um recurso em que a defesa alegou que o bloqueio de bens e valores, decretado contra o acusado, ocorreu sem o devido processo de especialização, que deveria ter sido realizado em autos apartados. Para a defesa, essa especialização é fundamental para que o valor da responsabilidade seja devidamente apurado e arbitrado por perito ou avaliador judicial, nos termos dos artigos 135, §2º, 136, 137 e 138 do CPP.
No acórdão questionado, o TJ-RJ havia se limitado a afirmar que “a alegação de que o arresto deve ser revogado por não ter sido instaurado processo de especialização em autos apartados se trata de inovação recursal“.
Ao analisar o recurso especial, o ministro Saldanha reconheceu a omissão do acórdão recorrido. Mesmo após a interposição de embargos de declaração, o TJ-RJ deixou de analisar o ponto específico levantado pela defesa. Segundo o relator, “não houve o enfrentamento efetivo quanto aos dispositivos legais que tratam sobre o processo de especialização em autos apartados do arresto“.
O ministro Saldanha destacou a jurisprudência da Corte, que aponta a negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem não se manifesta sobre questão relevante à controvérsia, mesmo após provocação por embargos declaratórios. Nesses casos, impõe-se a anulação do acórdão para que o vício seja sanado. Com a decisão, os autos retornarão ao TJ-RJ para um novo julgamento.
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