O julgamento no Plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de servidores públicos receberem indenização em dinheiro por férias não usufruídas foi interrompido nesta quarta-feira (11) devido a um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
O caso tem repercussão geral, ou seja, a tese estabelecida servirá para casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça
Antes da suspensão do julgamento, quatro ministros haviam se manifestado. Três deles posicionaram-se contra a conversão de férias vencidas em indenização para quaisquer agentes públicos em atividade — inclusive magistrados e promotores. Um único voto foi a favor dessa possibilidade.
CONTEXTO
Na demanda inicial, um funcionário público do estado do Rio de Janeiro reivindicou o pagamento de férias não usufruídas. O Juizado Especial Fazendário determinou que o ente estadual convertesse as férias em valores monetários a serem pagos ao autor.
A 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou a decisão anterior, fundamentando que a administração pública tem o dever de indenizar o servidor quando impede o gozo das férias remuneradas. Caso contrário, configuraria enriquecimento ilícito por parte do poder público.
O Supremo já tem jurisprudência em favor de converter em indenização as férias não tiradas por servidores já inativos ou que romperam vínculo com a administração pública. Falta a definição quanto aos servidores em atividade.
O ministro Gilmar Mendes, relator do caso no STF, votou contra a possibilidade de servidores públicos ativos converterem férias não usufruídas em pagamento em dinheiro. Segundo ele, esse direito é garantido apenas a servidores inativos. Gilmar destacou que o acúmulo de férias só deve ocorrer em casos excepcionalíssimos, motivados por necessidade imperiosa de serviço e determinados pela autoridade máxima do órgão. Assim que a situação passar, o servidor deve gozar as férias, não podendo haver indenização.
Ele lembrou que, conforme a Lei 8.112/1990, o servidor ativo pode acumular no máximo dois períodos de férias em razão da necessidade do serviço. O STF já entendeu que converter férias em dinheiro para servidores ativos configura a criação de um novo direito, que só poderia ser autorizado por lei específica do chefe do Poder Executivo — o que não existe na legislação nacional. Para Gilmar, a finalidade das férias é garantir descanso para a saúde física e mental do servidor, e isso só é possível com o efetivo gozo do benefício.
Além disso, o ministro apontou que permitir a conversão das férias em dinheiro traria um impacto financeiro elevado para a administração pública, estimado em mais de R$ 6 bilhões para servidores federais ativos, o que geraria sérios desafios para a gestão orçamentária pública.
Por outro lado, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, apresentou voto divergente. Ele defendeu que os servidores ativos possam solicitar a conversão das férias em dinheiro, ficando a decisão a critério da administração pública, que deve analisar caso a caso. Barroso ressaltou que a proibição total não se alinha à realidade da gestão pública atual, que exige flexibilidade para lidar com situações excepcionais e orçamentos restritos.
Para o presidente do STF, a restrição absoluta poderia impedir respostas proporcionais e eficientes a contextos legítimos. Citou, por exemplo, órgãos públicos com limitações operacionais e vagas em cargos essenciais, onde o servidor poderia preferir a conversão das férias em dinheiro, respeitando as condições institucionais.
Por fim, Barroso discordou que apenas a autoridade máxima do órgão deva autorizar o acúmulo de férias, afirmando que cada ente pode definir internamente essa competência, já que o Judiciário não tem essa atribuição.
Com informações do Conjur
Fonte
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