STF nega pedido para encerrar ação penal contra acusado de estupro

STF nega pedido para encerrar ação penal contra acusado de estupro

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, um pedido para encerrar uma ação penal movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) contra um homem acusado de estupro com violência real. A decisão foi proferida no Habeas Corpus (HC) 249025, julgado na sessão desta terça-feira, 3 de junho.

De acordo com a denúncia, o crime ocorreu em Joinville (SC), em 2017. A vítima, que era cuidadora da mãe do acusado, notificou a ocorrência do delito apenas em 2021, relatando que o homem a segurou pelos braços e a forçou a ter relação sexual.

Na sessão do STF, a defesa do acusado argumentou que a denúncia foi apresentada pelo MP-SC somente em 2022, após o prazo de decadência para que a vítima apresentasse a queixa. A defesa também alegou que a força utilizada é inerente ao crime de estupro e que a alteração legislativa de 2018, que permitiu a atuação do Ministério Público nesses casos, não poderia ser aplicada retroativamente em prejuízo do réu.

Prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, que ressaltou que a 1ª Turma já havia decidido que, em casos de violência real, mesmo sem lesões corporais, a ação penal é pública e incondicionada, não dependendo de queixa da vítima e não estando sujeita à decadência (HC 125.360). Esse entendimento está consolidado na Súmula 608 do STF.

O ministro salientou que, quando a súmula foi editada em 1984, a legislação exigia que uma mulher casada obtivesse a concordância do marido para ingressar com ação penal por estupro. Ele destacou ainda que a alteração recente no Código Penal afeta apenas o estupro cometido com grave ameaça, para o qual a queixa-crime não é mais necessária, bastando a notificação do fato para permitir a atuação do Ministério Público. Moraes foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e pelo ministro Cristiano Zanin.

Os ministros Luiz Fux (relator) e Flávio Dino entenderam que a tese da defesa deveria ser discutida em outras instâncias, mas que o STF possui entendimento pacificado de que não é possível trancar ação penal por meio de habeas corpus.

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