Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a obrigatoriedade de curso superior completo para o cargo de técnico do Ministério Público da União (MPU). A sessão virtual, encerrada em 23 de maio, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.710, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A controvérsia surgiu com a Lei 14.591/2023, que elevou a escolaridade mínima para os cargos técnicos do MPU de nível médio para superior – alteração introduzida por emendas parlamentares durante a tramitação do projeto. A PGR argumentava que a mudança violava a iniciativa reservada do chefe do MP e fugia ao objeto original da proposta legislativa.
VOTO DO RELATOR
O ministro Dias Toffoli, relator do caso, considerou válida a modificação feita pelo Congresso. Em seu voto, destacou que a medida “promoveu qualificação técnica” sem descaracterizar a essência do projeto de lei nem gerar aumento imediato de despesas. “A alteração apenas elevou o status de determinados cargos, mantendo pertinência temática e constitucionalidade“, afirmou.
A maioria dos ministros acompanhou integralmente o relator. Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes registraram divergência, enquanto Edson Fachin apresentou voto com ressalvas.
ALINHAMENTO COM JURISPRUDÊNCIA
A decisão consolida entendimento já adotado pelo STF em fevereiro, quando julgou caso similar sobre exigência de nível superior para técnicos do Poder Judiciário (ADI 7.709). Na ocasião, a Corte também considerou constitucional a elevação dos requisitos educacionais.
A decisão impacta diretamente os processos seletivos futuros do MPU, que passarão a exigir diploma de graduação para os cargos técnicos. Servidores já em exercício permanecem regidos pelas regras anteriores à mudança legislativa.
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