O Supremo Tribunal Federal julgará em plenário físico a constitucionalidade de leis complementares de Santa Catarina que preveem prazos diferentes para concessão de licenças parentais a servidores públicos e militares. A análise, iniciada no plenário virtual, será retomada após pedido de destaque do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, ainda sem data definida.
A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República, que questiona as normas estaduais por entender que violam princípios constitucionais como igualdade, proteção à maternidade, infância e família. Entre os pontos centrais estão: distinção entre licenças para gestante e adotante, direito à licença-maternidade para pais solo, duração da licença-paternidade e possibilidade de compartilhamento do benefício entre cônjuges.
O relator, ministro Nunes Marques, votou pela procedência parcial do pedido. Declarou inconstitucional a limitação etária de seis anos para licença-adotante, estendeu o direito a servidores temporários e comissionados e reconheceu o direito de pais solo à licença-maternidade. Por outro lado, rejeitou o pedido para ampliar a licença-paternidade a 20 dias e permitir o compartilhamento do benefício.
Barroso acompanhou o relator, com ressalvas quanto à licença-paternidade, lembrando que o STF já reconheceu a omissão do Congresso sobre o tema e poderá definir o prazo, caso o Legislativo não atue.
O ministro Flávio Dino defendeu maior proteção a gestantes comissionadas e a igualdade no tempo da licença-paternidade para todos os servidores. Cristiano Zanin propôs ampliar a inconstitucionalidade, como a vedação à exoneração de gestantes comissionadas e o afastamento de regra que limita o início da licença-maternidade.
O ministro André Mendonça acompanhou Zanin em boa parte, mas divergiu sobre o usufruto proporcional da licença por militares, propondo interpretação conforme para garantir o benefício a partir da alta hospitalar.
Houve consenso entre os ministros sobre a inconstitucionalidade da limitação etária para licença-adotante, a concessão do benefício a servidores temporários e comissionados, e o reconhecimento do direito de pais solo à licença-maternidade. Também foi unânime a rejeição ao pedido de compartilhamento da licença parental, por exigir regulamentação legislativa.
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