STF determina afastamento de presidente da Câmara Municipal de Maringá por violação às regras de recondução legislativa

STF determina afastamento de presidente da Câmara Municipal de Maringá por violação às regras de recondução legislativa

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento de Mario Hossokawa, presidente da Câmara Municipal de Maringá (PR). Segundo o relator, a recondução de Hossokawa para a presidência da Casa Legislativa violou entendimento firmado pelo STF sobre a reeleição para mesas diretoras do Poder Legislativo.

ENTENDIMENTO SOBRE RECONDUÇÃO

Hossokawa foi empossado para o quinto biênio consecutivo como presidente da Câmara, ocupando o cargo desde 2017. Embora a recondução tenha sido questionada judicialmente, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) manteve sua posse.

Entretanto, o ministro Gilmar Mendes apontou que a decisão do TJ-PR desrespeitou o precedente estabelecido pelo STF em 2022. Na ocasião, o Plenário julgou diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6688, 6698, 6714 e 7016), vetando a reeleição de integrantes de mesas diretoras para mandatos consecutivos após o biênio 2021-2022.

RISCO À SEGURANÇA JURÍDICA

Ao analisar o caso, o ministro destacou que a recondução de Hossokawa para o quinto mandato consecutivo não apenas afrontou a decisão do STF, mas também representa um risco à segurança jurídica e ao interesse social. Por isso, determinou o afastamento imediato do presidente da Câmara até a decisão de mérito no processo.

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