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STF derrubou prisão especial para quem tem curso superior; entenda

Os ministros fazem Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar o benefício da prisão especial para pessoas que tenham curso superior e que estejam presas provisoriamente.

A garantia de uma cela especial a quem possui diploma universitário está no Código de Processo Penal (CPP). Com a decisão, a Corte considerou esse benefício incompatível com a Constituição.

O caso foi analisado no plenário virtual da Corte. No formato, não há debate entre os ministros, que proferem seus votos em um sistema eletrônico. A análise durou de 24 até 31 de março.

Para o relator, ministro Alexandre de Moraes, a garantia vai contra o princípio constitucional da isonomia, além de ser “medida estatal discriminatória” e que promove desigualdades.

Entenda o caso

O que a lei garante?

Segundo o CPP:

“Arte. 295. Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando forem a prisão antes de definitiva: […] VII – os diplomados por qualquer das faculdades superiores da República”.

A possibilidade de prisão especial continua valendo para outras categorias de presos, como ministros de Estado, governadores, prefeitos, vereadores, magistrados e oficiais das Forças Armadas.

O benefício da prisão especial é destinado a presos provisórios, ou seja, a pessoas que estão encarceradas sem uma possibilidade definitiva (quando não cabem mais recursos). Não se aplica à prisão que resulta de sentença condenatória definitiva.

O que é prisão especial?

Conforme o CPP, a prisão especial “consiste exclusivamente no recolhimento em local distrital da prisão comum”.

O código estabelece que, se não houver estabelecimento específico para o preso especial, ele “será recolhido em cela distinta do mesmo estabelecimento”.

A norma ainda afirma que a cela especial poderá ser um alojamento coletivo, desde que sejam atendidos os “requisitos de salubridade do ambiente, pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e acomodação térmica adequados à existência humana”.

Há outros direitos?

Além de ficar recolhido em cela à parte, o preso especial não poderia ser transportado junto com o preso comum.

“Os demais direitos e deveres do preso especial serão os mesmos do preso comum”, diz o CPP.

A ação

Em trâmite desde 2015, uma ação julgada pelo Supremo foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão questionou se o “privilégio” ofende os princípios republicanos da autoridade da pessoa humana, da isonomia e os objetivos fundamentais da República.

Para Moraes, relator da ação, a concessão de um direito à prisão especial para portadores de diploma de nível superior “parece ser verdadeira ‘jabuticaba’ brasileira”.

O ministro disse que encontrou uma situação semelhante só no Código de Processo Penal espanhol.

Conforme o magistrado, a previsão é uma “medida estatal discriminatória”, que promove a “categorização” de presos e fortalece desigualdades, “especialmente em uma nação tão socialmente desigual como a nossa, em que apenas 11,3% da população geral possui ensino superior completo”.

“Não me parece haver qualquer justificativa razoável, à luz da Constituição da República, que seja apta a respaldar a distinção de tratamento a pessoas vítimas de prisão cautelar, pelo Estado, com apoio no grau de instrução acadêmica, tratando-se de mera qualificação de ordem pessoal ausente que, por si só, não impõe a segregação do convívio com os demais reclusos”, afirmou.

O ministro Edson Fachin acompanhou o voto do relator, mas fez uma ressalva.

Disse que qualquer preso – seja com diploma universitário ou sem — pode ficar separado da população carcerária, se por constatar ameaça a sua integridade física, moral ou psicológica. Dias Toffoli seguiu esse voto.

O julgamento do caso havia começado em novembro de 2022, mas foi interrompido por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Dias Toffoli.

Fonte

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