O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se a regra constitucional que determina a rescisão compulsória do contrato de trabalho de empregados públicos ao completarem 75 anos pode ser aplicada imediatamente ou se depende de regulamentação por lei complementar. A questão, inserida pela Reforma da Previdência de 2019, está em debate no Recurso Extraordinário (RE) 1.519.008, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.390).
O julgamento, ainda sem data marcada, estabelecerá um entendimento uniforme para casos semelhantes em todas as instâncias da Justiça.
EC 103/2019
A Emenda Constitucional 103/2019 prevê que servidores públicos com 75 anos ou mais, que já cumpriram o tempo mínimo de contribuição, devem ser automaticamente desligados. O caso em análise envolve uma ex-funcionária da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), que se aposentou pelo INSS em 1998, mas continuou trabalhando até 2022, quando foi dispensada ao completar 75 anos.
Ela questiona uma decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que negou sua reintegração, argumentando que a aposentadoria prévia não impede a rescisão. A defesa sustenta que a regra não pode ser aplicada retroativamente e que o STF já entendeu que a compulsoriedade não se estende a empregados públicos.
PACIFICAÇÃO
Ao reconhecer a repercussão geral, o ministro Gilmar Mendes – relator – destacou que o tribunal possui decisões conflitantes sobre o tema, algumas exigindo regulamentação prévia, outras não.
Para o relator, a decisão terá impacto em milhares de servidores que já atingiram ou estão próximos dos 75 anos. “Além de alcançar grande número de interessados, o assunto tem relevância jurídica, exigindo a manifestação do STF para pacificar a matéria”, afirmou.
O julgamento aguarda pauta e deve definir o futuro de casos semelhantes em todo o país.
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