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STF decisão de decisão que anulou cas de deputado do PL

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciado, nesta sexta-feira (10), o julgamento federal que vai decidir se o deputado Valdevan de Jesus Santos, conhecido como Valdevan Noventa (PL-SE), permanecerá em seu mandato ou se será cassado.

Os ministros da Segunda Turma do STF vão analisar a leitura do ministro Nunes Marquesque derrubou a definida pelo Tribunal Superior Eleitoral para Valdevan Noventa.

O julgamento se dá pelo plenário virtual e foi iniciado à 0h desta sexta (10). Até o momento, os ministros Nunes Marques e André Mendo, mantendo a decisão já pela suspensão da cassação.

“Friso que esta causa tem contornos aptos a gerar perplexidade. A mediante a qual foram determinadas a cassação, com consequente inelegibilidade, e a retotalização dos votos produzidos efeitos imediatos. A parte, porém, está impedida de submeter o caso à apreciação do Supremo em virtude da demora na publicação do acórdão”, disse Nunes Marques

Os ministros terão seus votos até as 23h59 desta sexta (10) para registrarem votos no sistema do Supremo. A Segunda Turma é composta pelos ministros Nunes Marques, Ricardo Lewandowski, André Mendonça, Edson Fachin e Gilmar Mendes.

A decisão do STF terá impacto direto na composição da Câmara dos Deputados e na distribuição do tempo de TV que cada partido terá. Isso porque, caso a decisão seja pela cassação de Valdevan, quem assume a vaga é Márcio Macedo, do PT. Desta forma, o PL teria uma vaga a menos na Câmara e o PT, uma a mais. O número de deputados é usado pela Justiça Eleitoral para calcular como o tempo de TV será computado.

Valdevan foi condenado por captação irregular de recursos para a campanha. Moradores sergipanos foram fornecidos para municípios simulados de doações ao candidato.

A investigação comprovada 1 doações de R$ feitas.050, na mesma bancária e em dias próximos.

Segundo Nunes, o que foi publicado pelo julgamento do TSE ainda não teria permitido a defesa de Valdevan Marquesse com um recurso contra o julgamento da Corte Eleitoral.

“Trata-se de flagrante cerceamento de defesa, a violar a inafastável garantia fundamental do due process legal. Não é razoável que seja determinado a ser considerado penalizado pela execução da execução oportuniza o instrumento constitucionalmente assegurado”, observou.

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