Trbr0701 1.jpg

STF decide manter descontos para jovens de baixa renda em ônibus interestaduais

Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (17), validar a Lei nº 12.852/13, conhecida como Estatuto da Juventude, que garantiu a gratuidade de vagas em ônibus interestaduais para jovens de baixa renda.

Os ministros analisaram uma apresentação pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros. Para uma entidade, a gratuidade poderia ter um desequilíbrio econômico dos contratos.

Na quarta-feira (16), o colegiado já havia formado a maioria. O relator, ministro Luiz Fux, votou contra a ação. Em seu entendimento, as vagas gratuitas não têm impacto direto nas empresas de transporte.

“A reserva de vagas gratuitas e com valor reduzido para os jovens de baixa renda não implica ônus desproporcional às empresas dispensadas do serviço público de transporte”, disse.

Fux defendeu em seu voto que assegurar o transporte interestadual gratuito é garantir aos jovens acesso a direitos sociais.

“O direito ao transporte é direito social fundamental expressamente reconhecido pela ordem constitucional. Consoante a doutrina especializada no tema, em se tratando de dimensão do mínimo essencial, a própria positivação textual poderia ser dispensada, justificando o reconhecimento ao transporte na condição de direito fundamental implícito”, disse.

Os ministros Kassio Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin e Cármen Lúcia seguiram o relator e votaram para julgar pela improcedência da ação.

Nesta quinta-feira (17), o relator foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.

Os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes não estiveram presentes na sessão.

Fonte

Compartilhe:

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest
Pocket
WhatsApp

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *