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STF assume julgamento sobre legalidade da revista íntima em presídios

O Supremo Tribunal Federal (STF) assumir nesta sexta-feira (12) o julgamento sobre a legalidade da revista íntima a visitantes em presídios e se as provas ocorrerem com o procedimento são lícitas.

Os ministros vão definir se a prática viola os princípios da pessoa humana e da proteção à intimidade. Também vão decidir se podem ser considerados para eventual responsabilização de objetos encontrados por meio da revista íntima, como drogas ou celulares.

O caso está sendo analisado no plenário virtual da Corte. No formato, não há debate e os magistrados depositam seus votos em um sistema eletrônico. A análise vai até às 23h59 de 19 de maio.

A questão já começou a ser atendida pela Corte, mas foi paralisada por pedidos de vista (mais tempo para análise) de ministros. Dias Toffoli interrompeu o julgamento que havia começado em 2020 no plenário físico. Depois, quando a deliberação foi retomada no plenário virtual, em 2021, foi a vez de Nunes Marques pedir vista. Ele desenvolveu o processo no início de maio deste ano.

A revista íntima em presídios é uma prática adotada para controle de segurança das unidades, e aplicada em familiares de presos. Homens e mulheres são sujeitos, mas a revista é considerada mais degradante para mulheres. Elas precisam tirar a roupa, e agachar três vezes sobre um espelho.

Com a implementação de tecnologia nos presídios, a prática pode ser substituída, por exemplo, pelos scanners corporais na entrada das unidades.

O caso tem repercussão geral, ou seja, o que por decidir servirá de baliza para todas as Instâncias da Justiça sobre o tema. Quando a análise foi interrompida pela última vez, o placar estava 3 a 2 para entender que a prática é ilegal.

O relator é o ministro Edson Fachin. Para o magistrado, a prática da revista íntima e vexatória é inconstitucional. Ele entendeu que o procedimento representa um tratamento desumano e degradante e que as provas devem ser graduadas como ilícitas.

votos

Relator do caso, o ministro Edson Fachin argumentou que as modalidades de revista íntima e vexatória não se equiparam a busca pessoal como disciplinada pelo Código de Processo Penal e, em outros diplomas legais, que preveem formas de averiguação preventiva de investigação por métodos manuais, mecânicos e eletrônico.

“Essa prática de verificação do corpo humano, embora tenha sido abolida em vários estados da federação, ainda assim se procede à revista íntima em locais de detenção. O controle de unidades prisionais de entrada deve ser levado em efeito pelo uso de equipamentos eletrônicos”, afirmou.

Fachin defendeu também que o ritual da revista íntima como protocolo geral de entrada em unidades prisionais ostenta “caráter inexorável vexatório”.

“Sem dúvida, há instrumentos adequados para coibir a entrada de objetos e itens proibidos nos presídios, a exemplo das revistas mecânicas, com a utilização de scanners corporais e, quando for necessária, a busca pessoal que não se confunde com a íntima”, explicou.

Fachin foi acompanhado dos votos dos ministros Roberto Barroso e Rosa Weber. Toffoli e Moraes divergiram.

Para Moraes, não é possível generalizar o entendimento de que toda revista íntima pode ser considerada abusiva, vexatória ou degradante. Ele defendeu que a prática pode ser feita em situações específicas.

Moraes aceitou que, de fato, há casos graves de violação à intimidade com as revistas íntimas humilhantes para o ingresso nos presídios.

O ministro entendeu que uma revista íntima não pode ser considerada ilícita de forma automática. Para ele, a revista íntima deve obedecer às seguintes condições: excepcionalidade e rigorosos protocolos, como a concordância do visitante e a pessoa do mesmo gênero.

“A revista íntima não deve ser vedada de maneira absoluta e deve ser feita quando se justifica, em casos específicos, e observadas precauções especiais, em respeito à autoridade da pessoa humana. É invasivo, agora não é automaticamente sempre ilícita, vexatória e degradante”, disse.

Alexandre de Moraes entendeu que não se deve ter como concluir absoluta e automaticamente a ilicitude da prova decorrente de uma revista íntima.

Entidades de defesa dos direitos humanos contestam a prática da revista íntima. A Rede de Justiça Criminal, que é composta por organizações como Conectas Direitos Humanos, ITTC (Instituto Terra, Trabalho e Cidadania) e IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa), pede que a prática seja declarada inconstitucional.

O relatório ‘Revista vexatória: uma prática constante’, elaborado pela Rede em 2021, considera o procedimento como “uma das principais violências perpetradas contra familiares de pessoas presas”.

“Vistas como suspeitas de antemão, milhares de mulheres enfrentam a fila do corpo, onde o vasculhamento de seus corpos que lutam para encontrar o familiar deixa marcas difíceis de serem esquecidas ao longo da vida”, diz o texto. “Crianças e idosos não são poupados, junto a todos os familiares, e com isso são colocados diante de uma escolha em que nenhum caminho é desprovido de sofrimentos ilegítimos e inaceitáveis: ou passam pelo trauma da devassa de seus corpos por pessoas que os veem como suspeitas de antemão, ou deixar de visitar seus familiares, abrindo mão da convivência familiar que nutre as relações.”

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