STF abre prazo para manifestação de defesas sobre denúncia da PGR de tentativa de golpe de Estado

STF abre prazo para manifestação de defesas sobre denúncia da PGR de tentativa de golpe de Estado

Em decisão tomada nesta quarta-feira (19), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a notificação das defesas para que, no prazo de 15 dias, apresentem resposta à denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra acusados de tentativa de golpe de Estado para que não se consumasse o resultado das eleições presidenciais de 2022. O prazo é fixado pela Lei 8.038/1990, que rege o trâmite de processos penais no STF.

O ministro também retirou o sigilo da colaboração premiada do ex-ajudante de ordens da Presidência da República Mauro Cid. As informações do acordo serviram de base para a busca de provas na investigação conduzida pela Polícia Federal.

A decisão do ministro foi tomada na Petição (PET) 12100, na qual o procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou a denúncia contra 34 pessoas, entre elas o ex-presidente da República Jair Bolsonaro e outras autoridades de seu governo, por crimes como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa.

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, com a apresentação da denúncia não há mais necessidade de manutenção do sigilo. O ministro afirmou que deve ser garantido aos denunciados e aos seus advogados “total e amplo acesso” a todos os termos da colaboração premiada, a fim de garantir o contraditório e a ampla defesa.

Ele explicou que o sigilo não é mais necessário para preservar os direitos assegurados ao colaborador nem para garantir o êxito das investigações. Nessa fase, destacou o relator, deve “ser garantida ampla publicidade a todos os documentos e depoimentos que embasaram o oferecimento da denúncia pelo procurador-geral da República”.

Veja aqui a íntegra da decisão.

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