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Senado realiza debate sobre rol taxativo da ANS nesta terça-feira (23)

O Senado Federal discute nesta terça-feira (23), às 10h, o projeto de lei que trata da obrigação dos planos de saúde curam tratamentos que não projetam pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O relator da proposta no Senado será do senador Romário (PL-RJ), indicado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

Foram convidados e confirmados: Paulo Roberto Vanderlei Rebello Filho, Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); Vanessa Teich – Superintendente de Economia da Saúde do Hospital Israelita Albert Einstein; Rogério Scarabel – Ex-Diretor da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); Tiago Farina, advogado sanitarista.

Também estão confirmados: Vera Valente, Diretora-Executiva da Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde); Mayrielly Wiltgen do Nascimento, Advogada, especialista em direito de família e sucessões e direito da Pessoa com Deficiência; Letícia Amaral, Diretora das Mães em Movimento pelo Autismo – Grupo Mobilização Nacional a favor do rol exemplificativo; entre outros especialistas e representantes da sociedade civil.

Pacheco informou no início deste mês que vai pautar permanentemente o projeto plenário do Senado para votação no dia 29 de votação, sem a necessidade de pelas comissões da Casa.

A proposta aprovada não foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 3 de agosto e contém as hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos pela rol de procedimentos e eventos da agência.

Entre os eventos da regularidade, o texto determina que a lista de procedimentos e cobertos por planos de saúde será atualizado pela ANS a cada incorporação. O rol servirá de referência para os planos de saúde contratados desde 1º de janeiro de 1999.

A decisão aconteceu após a derrota da maioria do Parlamento com a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em junho, o tribunal entendeu que a lista de procedimentos de cobertura obrigatória para os planos de saúde, regidos pela ANS, é “tax”. Ou seja, que as operadoras são obrigadas a fornecer a cobertura somente dos itens da lista.

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