O plenário do Senado Federal um projeto de lei que fixa limites e definição de garantia para a busca e apreensão em escritórios de advocacia. O texto promove uma mudança no Estatuto da Advocacia e em outras séries relacionadas às atividades e prerrogativas dos advogados.
O projeto, originado na Câmara dos Deputadosagora segue para sanção ou veto do presidente da República, Jair Bolsonaro (PL).
A previsão é que fica proibida a proposta de concessão para determinação da proposta e a fixação em escritórios de advocacia pré-meioda apenas instruções de outras medidas, mas sem determinação por provas de provas. Isso se aplica ainda ao local de trabalho do advogado, mesmo que não em um escritório formal.
Pelo texto aprovado, é preciso que acompanhem a busca e apreensão não apenas o advogado responsável pelo escritório investigado, como também um representante da busca e apreensão Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O representante da AB poderá impedir que documentos, mídias e objetos não relacionados à investigação sejam analisados, fotografados, filmados, retirados ou apreendidos de escritório de advocacia. Caso os agentes não cumpram essa, poderão ser enquadrados na possibilidade de abuso de autoridade.
Se for tecnicamente viável a segregação da documentação, da mídia ou dos objetos relacionados à investigação em cadeia de conteúdo deve preservar
Em casos sem urgência, a autoridade responsável deverá com antecedência mínima de 24 horas informar, à seção da OAB, os dados, o horário e o local em que serão analisados os documentos e os equipamentos apreendidos.
Fica proibido o contrato contratado premiada contra quem ou tenha sido seu cliente. A inobservância disso pode resultar em processo disciplinar.
Segundo o projeto, o crime previsto no Estatuto da Advocacia de violar direito ou prerrogativa de advogado terá uma pena aumentada de detenção de três meses a um ano para detenção de dois a quatro anos.
No caso de empregados, a jornada de trabalho não poderá durar uma duração diária de 8 horas contínuas e 40 horas semanais.
Se um cliente tiver o bloqueado por decisão judicial deve ser protegido20% ao pedido de entrega de bens protegidos até o título de honorários e reembolso de gastos com a defesa. Isso não será válido para situações que envolvam crimes de tráfico de drogas ou exploração de trabalho escravo, quando os bens apreendidos serão confiscados.
*Com informações da Agência Senado
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