Responsabilidade das redes sociais por conteúdos de usuários volta à pauta do STF 

Responsabilidade das redes sociais por conteúdos de usuários volta à pauta do STF 

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar, nesta quinta-feira (5), a validade das regras que tratam da responsabilidade das plataformas digitais diante de conteúdos publicados por usuários. A quarta sessão sobre o tema deverá ter a conclusão do voto do ministro Dias Toffoli.

Relator de um dos casos, Toffoli já apontou que a norma atual — que exige ordem judicial para remoção de conteúdos de usuários — é inconstitucional.

Na sessão desta quarta (4), o magistrado apontou a necessidade de aplicar à questão outra regra, que também está no Marco Civil da Internet: a de que provedores de internet são considerados responsáveis pelas postagens quando não tomam providências para retirar o conteúdo após serem notificados de forma extrajudicial (pela própria vítima ou seu advogado). 

  • Este trecho da lei é, atualmente, aplicado em casos de divulgação de vídeos íntimos, com cenas de nudez.

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