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Relatório denuncia tortura e divulgação em unidades prisionais de São Paulo

Práticas Sistemáticas de tortura, superlotação e desassistência generalizada foram apontadas em um relatório do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) sobre o sistema prisional e de saúde mental de São Paulo.

O documento, divulgado nesta terça-feira (1°), traz uma série de descrições, incluindo espancamentos, uso inadequado de armamentos e condições insalubres em diversas unidades, além de relatos de fome e precariedade sem atendimento de saúde.

A inspeção, realizada em outubro de 2023, abrangeu seis unidades prisionais, duas unidades socioeducativas e três equipamentos de saúde mental, resultando em 231 recomendações para o sistema prisional.

Entre os locais operados, a Penitenciária de Venceslau I foi destaque pela presença de celas escuras e sujas, conhecido como “trem fantasma”.

Já na Penitenciária de Venceslau II, em regime disciplinar diferenciado (RDD), os presos são custodiados exclusivamente por grupos de intervenção, segundo o MNPCT, sem qualquer objetivo de ressocialização.

O relatório também aponta abusos no sistema socioeducativocom adolescentes sendo expostos a “práticas vexatórias”, além de falta de atividades educativas e sociais.

Nas unidades femininas, foi identificado rigor disciplinar excessivo, com denúncias de custódia feitas por agentes masculinos, o que pode agravar o risco de violência e assédio.

Notou-se o caráter de rigor disciplinar no tratamento dispensado aos adolescentes e uma metodologia de premiação por bom comportamento, com práticas que podem caracterizar o bullying institucional

Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura

No setor de saúde mental, a Unidade Experimental de Saúde (UES), por exemplo, mantém pessoas em internação compulsória há mais de 17 anos, em um ambiente que combina características de manicômio e prisão.

O MNPCT recomendou o fechamento de unidades como a UES e o Serviço de Cuidados Prolongados Álcool e Drogas (SCP-AD), ambos em desacordo com as normas da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).

“O serviço (SCP-AD) não atende às cláusulas da Lei 10.2016/2001: não é um serviço comunitário de saúde mental e é norteado predominantemente pela lógica da privação de liberdadeimposição de abstinência total e regras estritas de disciplina, diz o documento.

Dentre as recomendações do relatório estão o aumento do orçamento para a manutenção das unidades, o cumprimento da legislação que proíbe revistas vexatórias e o uso de câmeras corporais em ações policiais dentro das prisões.

UM CNN entrei em contato com a Secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo e aguarda retorno.

Fonte

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