Relatora de CPI das Bets pede indiciamento de Virginia Fonseca e mais 15 pessoas envolvidas com sites de apostas

Relatora de CPI das Bets pede indiciamento de Virginia Fonseca e mais 15 pessoas envolvidas com sites de apostas

A relatora da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Bets, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), apresentou nesta terça-feira (10) um parecer que sugere o indiciamento de 16 pessoas, incluindo a influenciadora Virginia Fonseca. O relatório também pede o indiciamento de empresários e donos de sites de apostas.

No dia 13 de maio, a comissão convocou e ouviu Virginia Fonseca em audiência. O pedido de indiciamento da influenciadora é pelos crimes de publicidade enganosa e estelionato.

A defesa de Virginia, em nota, manifestou “surpresa e espanto com o relatório e voto pelo indiciamento”. O advogado Michel Saliba afirmou que a influenciadora agiu “licitamente na divulgação e publicidade” de plataformas de apostas e declarou que a defesa “aguarda e confia no justo discernimento a ser dado pelo colegiado da CPI na votação final do relatório“.

É importante ressaltar que a CPI não possui competência para indiciar pessoas, mas suas indicações são encaminhadas ao Ministério Público para que se investigue a responsabilização civil e criminal dos citados.

A comissão investiga a atuação irregular de empresas de apostas no país. O relatório final ainda será votado pelo colegiado. Na reunião desta terça-feira, o senador Angelo Coronel (PSD-BA) pediu vista (mais tempo para análise), e o parecer deverá ser votado na próxima reunião, ainda a ser marcada.

PACOTE DE MEDIDAS

O parecer de Soraya Thronicke também inclui sugestões de projetos de lei e um pacote de medidas para conter o avanço das apostas online no Brasil e evitar prejuízos aos apostadores. Para a senadora, é necessário um “freio de arrumação” no avanço das bets por causa do impacto negativo no orçamento das famílias e no incentivo à ludopatia (vício em jogos).

As propostas sugeridas pela senadora tratam, entre outros temas, da criação de um cadastro nacional de apostadores, da criminalização da publicidade de apostas e de mecanismos de controle por meio das instituições financeiras e de pagamentos.

No relatório, Soraya também sugeriu:

  • Vedação da concessão de incentivos fiscais para casas de apostas;
  • Limitação do tempo de funcionamento de cassinos online;
  • Criação de um tipo penal para a exploração de apostas por operador não autorizado;
  • Criminalização da publicidade predatória de apostas;
  • Nova competência para a Anatel bloquear plataformas ilegais de apostas.

Outra sugestão prevista é a proibição de pessoas inscritas no CadÚnico utilizarem recursos de programas sociais para fazer apostas em sites de bets. A intenção da relatora é dar “maior estabilidade e perenidade” a essa regra, que já foi determinada em decisão do STF em novembro do ano passado.

PEDIDOS DE INDICIAMENTO

Confira a lista completa de pessoas que foram alvo de solicitações de indiciamento e as indicações de possíveis contravenções e crimes relacionados:

  1. Adélia de Jesus Soares: lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  2. Daniel Pardim Tavares Gonçalves: falso testemunho, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  3. Deolane Bezerra dos Santos: jogo de azar e loteria não autorizada, estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  4. Ana Beatriz Scipiao Barros: jogo de azar e loteria não autorizada, estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  5. Jair Machado Junior: jogo de azar e loteria não autorizada, estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  6. José Daniel Carvalho Saturnino: jogo de azar e loteria não autorizada, estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  7. Leila Pardim Tavares Lima: jogo de azar e loteria não autorizada, estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  8. Marcella Ferraz de Oliveira: jogo de azar e loteria não autorizada, estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  9. Virginia Pimenta da Fonseca Serrão Costa: publicidade enganosa e estelionato;
  10. Pâmela de Souza Drudi: publicidade enganosa e estelionato;
  11. Erlan Ribeiro Lima Oliveira: lavagem de dinheiro e associação criminosa;
  12. Fernando Oliveira Lima: lavagem de dinheiro e associação criminosa;
  13. Toni Macedo da Silveira Rodrigues: lavagem de dinheiro e associação criminosa;
  14. Marcus Vinicius Freire de Lima e Silva: lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e exploração de jogos de azar;
  15. Jorge Barbosa Dias: crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa, sonegação fiscal e exploração ilegal de jogos de azar;
  16. Bruno Viana Rodrigues: crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa e exploração ilegal de jogos de azar.

O parecer da relatora também pede a investigação da empresa Paybrokers EFX Facilitadora de Pagamentos S.A., sediada em Curitiba (PR), pelos crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa, sonegação fiscal e exploração ilegal de jogos de azar.

PRAZO FINAL DA CPI

A CPI foi instalada em 12 de novembro do ano passado. O colegiado realizou audiências com representantes de empresas e com influenciadores, totalizando 19 pessoas ouvidas, enquanto outras seis convocadas não compareceram.

O prazo final de funcionamento da CPI encerra em 14 de junho. Presidido pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), o colegiado chegou a ter o prazo prorrogado por 45 dias no final de abril. Integrantes do grupo queriam uma nova prorrogação, mas o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), foi contra a ideia.

Fonte
Oferecimento: https://amplojuridico.com.br

Compartilhe:

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest
Pocket
WhatsApp

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *