A relatora da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Bets, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), apresentou nesta terça-feira (10) um parecer que sugere o indiciamento de 16 pessoas, incluindo a influenciadora Virginia Fonseca. O relatório também pede o indiciamento de empresários e donos de sites de apostas.
No dia 13 de maio, a comissão convocou e ouviu Virginia Fonseca em audiência. O pedido de indiciamento da influenciadora é pelos crimes de publicidade enganosa e estelionato.
A defesa de Virginia, em nota, manifestou “surpresa e espanto com o relatório e voto pelo indiciamento”. O advogado Michel Saliba afirmou que a influenciadora agiu “licitamente na divulgação e publicidade” de plataformas de apostas e declarou que a defesa “aguarda e confia no justo discernimento a ser dado pelo colegiado da CPI na votação final do relatório“.
É importante ressaltar que a CPI não possui competência para indiciar pessoas, mas suas indicações são encaminhadas ao Ministério Público para que se investigue a responsabilização civil e criminal dos citados.
A comissão investiga a atuação irregular de empresas de apostas no país. O relatório final ainda será votado pelo colegiado. Na reunião desta terça-feira, o senador Angelo Coronel (PSD-BA) pediu vista (mais tempo para análise), e o parecer deverá ser votado na próxima reunião, ainda a ser marcada.
PACOTE DE MEDIDAS
O parecer de Soraya Thronicke também inclui sugestões de projetos de lei e um pacote de medidas para conter o avanço das apostas online no Brasil e evitar prejuízos aos apostadores. Para a senadora, é necessário um “freio de arrumação” no avanço das bets por causa do impacto negativo no orçamento das famílias e no incentivo à ludopatia (vício em jogos).
As propostas sugeridas pela senadora tratam, entre outros temas, da criação de um cadastro nacional de apostadores, da criminalização da publicidade de apostas e de mecanismos de controle por meio das instituições financeiras e de pagamentos.
No relatório, Soraya também sugeriu:
- Vedação da concessão de incentivos fiscais para casas de apostas;
- Limitação do tempo de funcionamento de cassinos online;
- Criação de um tipo penal para a exploração de apostas por operador não autorizado;
- Criminalização da publicidade predatória de apostas;
- Nova competência para a Anatel bloquear plataformas ilegais de apostas.
Outra sugestão prevista é a proibição de pessoas inscritas no CadÚnico utilizarem recursos de programas sociais para fazer apostas em sites de bets. A intenção da relatora é dar “maior estabilidade e perenidade” a essa regra, que já foi determinada em decisão do STF em novembro do ano passado.
PEDIDOS DE INDICIAMENTO
Confira a lista completa de pessoas que foram alvo de solicitações de indiciamento e as indicações de possíveis contravenções e crimes relacionados:
- Adélia de Jesus Soares: lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
- Daniel Pardim Tavares Gonçalves: falso testemunho, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
- Deolane Bezerra dos Santos: jogo de azar e loteria não autorizada, estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
- Ana Beatriz Scipiao Barros: jogo de azar e loteria não autorizada, estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
- Jair Machado Junior: jogo de azar e loteria não autorizada, estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
- José Daniel Carvalho Saturnino: jogo de azar e loteria não autorizada, estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
- Leila Pardim Tavares Lima: jogo de azar e loteria não autorizada, estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
- Marcella Ferraz de Oliveira: jogo de azar e loteria não autorizada, estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
- Virginia Pimenta da Fonseca Serrão Costa: publicidade enganosa e estelionato;
- Pâmela de Souza Drudi: publicidade enganosa e estelionato;
- Erlan Ribeiro Lima Oliveira: lavagem de dinheiro e associação criminosa;
- Fernando Oliveira Lima: lavagem de dinheiro e associação criminosa;
- Toni Macedo da Silveira Rodrigues: lavagem de dinheiro e associação criminosa;
- Marcus Vinicius Freire de Lima e Silva: lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e exploração de jogos de azar;
- Jorge Barbosa Dias: crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa, sonegação fiscal e exploração ilegal de jogos de azar;
- Bruno Viana Rodrigues: crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa e exploração ilegal de jogos de azar.
O parecer da relatora também pede a investigação da empresa Paybrokers EFX Facilitadora de Pagamentos S.A., sediada em Curitiba (PR), pelos crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa, sonegação fiscal e exploração ilegal de jogos de azar.
PRAZO FINAL DA CPI
A CPI foi instalada em 12 de novembro do ano passado. O colegiado realizou audiências com representantes de empresas e com influenciadores, totalizando 19 pessoas ouvidas, enquanto outras seis convocadas não compareceram.
O prazo final de funcionamento da CPI encerra em 14 de junho. Presidido pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), o colegiado chegou a ter o prazo prorrogado por 45 dias no final de abril. Integrantes do grupo queriam uma nova prorrogação, mas o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), foi contra a ideia.
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