Relator do CNJ vota por arquivar PAD contra juiz que mencionou Lula em audiência de custódia

Relator do CNJ vota por arquivar PAD contra juiz que mencionou Lula em audiência de custódia

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começou a julgar nesta terça-feira (27) o processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado contra o juiz de Direito José Gilberto Alves Braga Júnior, acusado de conduta inadequada por citar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva em uma decisão judicial. O relator do caso, conselheiro Pablo Coutinho Barreto, votou pela improcedência da acusação e defendeu o arquivamento do processo.

Segundo o relator, não há indícios de motivação político-partidária nem de excesso funcional na conduta do magistrado. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Mauro Campbell Marques. Os demais conselheiros aguardam a devolução dos autos.

ENTENDA O CASO

A controvérsia surgiu durante uma audiência de custódia, na qual Braga Júnior converteu em preventiva a prisão de um homem acusado de furtar um celular em São Paulo. Na decisão, o juiz afirmou que “talvez o furto de um celular tenha se tornado prática corriqueira na capital, até porque relativizada essa conduta por quem exerce o cargo atual de presidente da República, mas para quem vive nesta comarca, crime é crime”.

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou reclamação ao CNJ, sustentando que o magistrado utilizou uma fake news para justificar a prisão, associando de forma indevida declarações do presidente Lula à suposta banalização do crime de furto. A acusação se baseia em vídeos editados, que circularam durante a campanha eleitoral de 2022, nos quais Lula teria abordado o tema dos furtos de celulares em um contexto de desigualdade social.

PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO

O subprocurador-geral da República, José Adonis Callou de Sá, também opinou pela improcedência do PAD. Ele reconheceu que a citação ao presidente não era necessária, mas considerou que a referência foi pontual e não comprometeu a fundamentação da decisão judicial.

Segundo o membro do MP, a prisão preventiva foi justificada com base na gravidade concreta do fato: o furto de um celular de uma criança dentro da própria residência. Para ele, a menção ao presidente não fundamentou a prisão e, portanto, não há razão para punição disciplinar.

“O magistrado fez uma breve referência a uma suposta relativização do furto de celular, mas essa menção não significa a fundamentação da sua decisão”, destacou. Ele ainda ressaltou que não identificou, no discurso de Lula, qualquer relativização do crime, e ponderou que o CNJ deve intervir apenas em casos com clara relevância funcional.

Fonte
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