O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começou a julgar nesta terça-feira (27) o processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado contra o juiz de Direito José Gilberto Alves Braga Júnior, acusado de conduta inadequada por citar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva em uma decisão judicial. O relator do caso, conselheiro Pablo Coutinho Barreto, votou pela improcedência da acusação e defendeu o arquivamento do processo.
Segundo o relator, não há indícios de motivação político-partidária nem de excesso funcional na conduta do magistrado. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Mauro Campbell Marques. Os demais conselheiros aguardam a devolução dos autos.
ENTENDA O CASO
A controvérsia surgiu durante uma audiência de custódia, na qual Braga Júnior converteu em preventiva a prisão de um homem acusado de furtar um celular em São Paulo. Na decisão, o juiz afirmou que “talvez o furto de um celular tenha se tornado prática corriqueira na capital, até porque relativizada essa conduta por quem exerce o cargo atual de presidente da República, mas para quem vive nesta comarca, crime é crime”.
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou reclamação ao CNJ, sustentando que o magistrado utilizou uma fake news para justificar a prisão, associando de forma indevida declarações do presidente Lula à suposta banalização do crime de furto. A acusação se baseia em vídeos editados, que circularam durante a campanha eleitoral de 2022, nos quais Lula teria abordado o tema dos furtos de celulares em um contexto de desigualdade social.
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO
O subprocurador-geral da República, José Adonis Callou de Sá, também opinou pela improcedência do PAD. Ele reconheceu que a citação ao presidente não era necessária, mas considerou que a referência foi pontual e não comprometeu a fundamentação da decisão judicial.
Segundo o membro do MP, a prisão preventiva foi justificada com base na gravidade concreta do fato: o furto de um celular de uma criança dentro da própria residência. Para ele, a menção ao presidente não fundamentou a prisão e, portanto, não há razão para punição disciplinar.
“O magistrado fez uma breve referência a uma suposta relativização do furto de celular, mas essa menção não significa a fundamentação da sua decisão”, destacou. Ele ainda ressaltou que não identificou, no discurso de Lula, qualquer relativização do crime, e ponderou que o CNJ deve intervir apenas em casos com clara relevância funcional.
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