Reforma da previdência: saiba como se adaptar às novas regras da aposentadoria

Reforma da previdência: saiba como se adaptar às novas regras da aposentadoria

Planejar-se financeiramente e acompanhar o histórico de contribuições são passos essenciais para garantir uma aposentadoria tranquila

Desde a aprovação da Constituição de 1988, muitas mudanças ocorreram em termos de aposentadoria no território brasileiro. No entanto, o mais importante são as mudanças relacionadas ao Projeto de Lei de Emenda Legislativa 103 (EC 103), que promulgou reformas previdenciárias em 2019. Na verdade, essas são as leis que se aplicam à aposentadoria hoje.

De acordo com a regra vigente, a idade mínima exigida para mulheres é de 62 anos e o mínimo de 15 anos contribuindo para a previdência social. Para os homens, a idade mínima para aposentar-se continua sendo de 65 anos, mesma idade das regras antigas, aumentando somente os anos de contribuição, que passaram de 15 para 20 anos.

É importante ressaltar, também, que as normas relativas à reforma da previdência devem ser alteradas até o ano de 2031, momento no qual as mulheres deverão ter a idade exigida de 62 anos, e os homens, de 65 anos. As idades devem aumentar a cada seis meses, ou seja, duas vezes ao ano.

Todavia, por tratar-se de uma reforma relativamente recente, o governo criou cinco leis de transição voltadas para pessoas que já estavam ativas no mercado de trabalho quando a mudança ocorreu. Estas regras são utilizadas para estabelecer transições entre requisitos existentes e novos e para prever períodos de tributação.

Tempos de contribuição e regras de transição

De acordo com os dados do governo federal, considerando a regra dos pontos, conforme o Art. 15, o tempo de contribuição mínimo necessário para mulheres e para homens seria de 30 e 35 anos, respectivamente.

Nessa regra, precisa-se cumprir uma pontuação calculada levando em conta a soma da idade do sujeito e do tempo de contribuição dele. Nesse caso, as pontuações aumentarão anualmente, até atingir o limite de 100 pontos para as mulheres e de 105 para os homens.

Em relação à regra de idade mínima mais o tempo de contribuição, conforme o Art.16, as mulheres, por exemplo, neste ano (2025), para aposentar-se, precisariam ter 59 anos e pelo menos 30 anos de contribuição. Para os homens, seria necessário ter 64 anos e 35 anos de contribuição.

De acordo com o Art. 18, considerando somente aposentadoria por idade, o tempo mínimo de contribuição para mulheres e homens seria de 15 anos, e de 62 e 65 anos, respectivamente. É importante salientar que a idade mínima para as mulheres foi aumentada progressivamente até atingir o limite, em 2023.

A regra do pedágio de 50%, conforme o Art. 17, aplica-se diretamente à aposentadoria por tempo de contribuição. Nessa perspectiva, além do tempo mínimo de contribuição, exige-se um período adicional de 50% do tempo que faltava para completar o mínimo em 13 de novembro de 2019, data na qual ocorreu de fato a reforma.

No pedágio 100%, conforme o Art. 20, exige-se uma idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, além do cumprimento de um período adicional, portanto, equivalente a 100% do tempo restante para atingir o mínimo de contribuição na referida data em que foi promulgada a reforma.

O tempo de contribuição para aposentadoria dependerá de uma série de fatores, mudando conforme a idade que a pessoa tinha no momento em que se decretou a Emenda Constitucional 103 (EC 103). Para compreender melhor essas dinâmicas, é possível acessar essas questões pelo aplicativo ou site Meu INSS, na opção “simular a aposentadoria”.

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