Reconhecimento de ilegitimidade na ação principal não exclui denunciante da lide do pagamento de honorários, decide STJ

Reconhecimento de ilegitimidade na ação principal não exclui denunciante da lide do pagamento de honorários, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que a parte que promove a denunciação da lide continua responsável pelo pagamento dos honorários advocatícios da parte denunciada, mesmo quando a ação principal é extinta com base na ilegitimidade passiva do denunciante.

O CASO

Um condomínio ingressou com ação de cobrança contra os novos proprietários de um apartamento, cobrando taxas condominiais em atraso. Os compradores, por sua vez, denunciaram a lide aos antigos moradores, alegando que os valores cobrados referiam-se ao período em que o imóvel estava indevidamente ocupado pelos ocupantes anteriores, que resistiram a deixar o imóvel após a arrematação em leilão.

Em primeira instância, tanto a cobrança quanto a denunciação da lide foram julgadas procedentes. Contudo, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), com base no Tema 886 dos recursos repetitivos, reconheceu a ilegitimidade passiva dos novos proprietários e declarou prejudicada a denunciação da lide. Como consequência, o condomínio foi condenado a pagar honorários aos advogados dos novos proprietários, enquanto estes foram condenados a pagar honorários à parte denunciada.

RECURSO AO STJ

Os novos proprietários recorreram ao STJ, questionando sua condenação ao pagamento de honorários na denunciação da lide. Eles alegaram que o reconhecimento da ilegitimidade passiva na ação principal tornava desnecessária a análise da denunciação da lide, o que justificaria afastar sua condenação com base no princípio da causalidade (art. 85, § 10, do CPC).

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, destacou que o exame da denunciação da lide está subordinado ao desfecho da demanda principal, conforme o parágrafo único do artigo 129 do CPC. Ela explicou que, se o pedido principal é julgado improcedente ou extinto, a denunciação da lide também é extinta, sem resolução do mérito. Nesse caso, o denunciante será responsável pelo pagamento dos honorários advocatícios da parte denunciada.

A ministra ressaltou que o princípio da causalidade da ação principal não pode ser confundido com o da lide secundária (denunciação da lide). Apesar de o condomínio ter dado causa à ação principal ao direcioná-la de forma equivocada contra os novos proprietários, estes, ao promoverem a denunciação da lide, assumiram o risco de arcar com os honorários, conforme prevê o artigo 129 do CPC.

Assim, a Terceira Turma do STJ manteve o entendimento do TJRS e negou provimento ao recurso especial, confirmando que os denunciantes devem pagar os honorários da parte denunciada.

IMPACTO DA DECISÃO

A decisão do STJ reforça a responsabilidade do denunciante de lide quanto ao pagamento de honorários, independentemente da extinção da ação principal por ilegitimidade passiva. Ela também destaca a importância de diferenciar a causalidade entre ações principais e secundárias, conforme previsto no CPC.

Fonte
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