Rato morto em embalagem da “Quero” resulta em condenação da Heinz Brasil; fabricante deve pagar indenização no valor de R$ 40 mil

Rato morto em embalagem da “Quero” resulta em condenação da Heinz Brasil; fabricante deve pagar indenização no valor de R$ 40 mil

A Justiça da Bahia manteve a condenação da Heinz Brasil ao pagamento de R$ 40 mil em indenização a dois consumidores que adoeceram após consumirem um molho de tomate da marca “Quero”, que supostamente continha um rato dentro da embalagem. A decisão foi confirmada pelo desembargador Marcelo Silva Britto, que rejeitou o recurso da empresa e manteve a sentença de primeira instância.

Em sua argumentação, a Heinz Brasil alegou que a indenização seria excessiva e desproporcional, gerando enriquecimento ilícito. A empresa também contestou o nexo de causalidade e a veracidade dos fatos, levantando a hipótese de contaminação pós-abertura por culpa dos consumidores. O relator recusou as alegações da fabricante.

O caso ocorreu em novembro de 2021, quando os consumidores relataram ter sofrido náusea, vômitos, diarreia e necessitado de internação hospitalar por mais de duas semanas em Salvador. Segundo os vídeos anexados ao processo, que foram considerados autênticos pelo tribunal, o molho de tomate apresentava um corpo estranho identificado como um rato.

O desembargador manteve o entendimento de primeira instância de que a presença do corpo estranho em um alimento industrializado, especialmente com a comprovação de ingestão e mal-estar, configura dano moral, dispensando a necessidade de prova adicional de abalo psicológico. Ele considerou o valor da indenização adequado e proporcional à gravidade do caso, à capacidade econômica da Heinz e aos precedentes do STJ em situações semelhantes.

Na hipótese vertente, considerando a gravidade do fato, as consequências dele advindas (atendimento hospitalar e ingestão de medicamentos), a capacidade econômica das partes e os parâmetros adotados pelo STJ em casos análogos, entendo que o valor fixado na sentença (R$ 20.000,00 para cada autor) se mostra adequado e proporcional“, concluiu o relator.

Além do valor indenizatório por danos morais, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da data de ingestão do produto, a Heinz deverá arcar com 15% do valor da indenização a título de honorários advocatícios.

Fonte
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