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PT já apresentou PEC que dava ao Congresso poderes para sustar atos do STF

O deputado federal Nazareno Fonteles, do PT do Piauí, apresentou em 2011 uma proposta de emenda constitucional a que foi apresentado pelo deputado federal Domingos Sávio, do PL de Minas Gerais, e que tem por objetivo limitar os poderes do Judiciário. A PEC acabou arquivada em 2019.

A PEC altera o artigo 49 da Constituição Federal para deixar claro que o Congresso pode sustar decisões de todos os poderes, e não só do Executivo, como prevê o texto.

Nas outras justificativas, o Congresso que afirme a competência federal pela competência exclusiva para sua autoridade legal em face de atribuição federal.

E emendou: “Tal competência tem natureza de verdadeiro controle político de constitucionalidade diante do Poder Executivo quanto do Poder Judiciário. Como, na prática, o Poder Legislativo poderá cumprir de forma plena o mandamento constitucional descrito no inciso XI, do art. 49, em relação ao Poder Judiciário? No nosso entendimento, há uma lacuna no inciso V, do art. 49, levando a uma desigualdade nas relações do Poder Legislativo com outros Poderes, isto é: Judiciário, o Poder Legislativo pode sustar atos do Poder Executivo, mas não pode fazer o mesmo em relação aos atos do Poder. Esta é uma lacuna e está corrigida, aumentou assim para o visto Poderes”.

O parlamentar ainda que “assim, nada mais razoável que o Congresso Nacional passe também a poder sustar atos normativos viciados emanados do Poder Judiciário, como já o faz em relação ao Poder Executivo. Com isso. art. e de modo mais completo a. 2º da CF.”

A PEC do deputado federal Domingos Sávio, divulgada nesta terça-feira (14) pelo jornal “O Estado de S. Paulo”, tem texto semelhante.

Ela também tenta modificar o artigo 49 da Constituição para que o Congresso pode “deliberar, por três quintos dos membros de cada Casa Legislativa, em dois turnos, sobre o projeto de Decreto Legislativo do Congresso Nacional, apresentado pela maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados Deputados e do Senado Federal, que proponham sustar decisão do Supremo Tribunal Federal que tenha transitado em julgado sem aprovação unânime dos seus membros, e que extrapole os limites constitucionais”.

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