Provas obtidas de WhatsApp sem autorização judicial em caso de tráfico de drogas são nulas, entende STJ

Provas obtidas de WhatsApp sem autorização judicial em caso de tráfico de drogas são nulas, entende STJ

A 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou as provas obtidas a partir de mensagens do WhatsApp de um homem condenado por tráfico de drogas, considerando que o acesso ao conteúdo do celular foi realizado sem autorização judicial e sem o consentimento válido do réu. O colegiado determinou o retorno dos autos à origem para que o caso seja reavaliado com base em provas lícitas.

De acordo com os autos, os policiais acessaram as mensagens do réu no momento da prisão, alegando que ele teria permitido o acesso ao aparelho. No entanto, a defesa argumentou que o depoimento dos policiais, por si só, não seria suficiente para comprovar o consentimento voluntário do acusado. Com isso, solicitou a nulidade das provas e a reavaliação da condenação.

O relator do caso, ministro Sebastião Reis Jr., considerou que o acesso ao conteúdo do celular sem autorização judicial e sem provas robustas de consentimento voluntário configura uma violação dos direitos fundamentais do réu. “Declaro nulas as provas decorrentes do acesso ao telefone celular do embargante pelos agentes policiais”, afirmou o ministro. Ele determinou ainda que o juiz natural do caso identifique as provas derivadas dessas diligências e que sejam invalidadas. “Consequentemente, deve o juiz natural identificar as provas derivadas de tais diligências que deverão ser invalidadas e reavaliar, caso remanesçam outros elementos probatórios independentes suficientes para, por si só, lastrear o convencimento acerca da autoria delitiva da condenação proferida.”

Processo: HC 831.045

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