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Prefeitura de SP é condenada por deixar criança de 5 anos sozinha na escola

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) condenou a prefeitura de Carapicuíba, na região metropolitana de São Paulo, a indenizar, por danos morais, a mãe de uma criança de 5 anos que foi liberada a deixar a escola desacompanhada , após ser informado que no dia não teria aula.

O caso ocorreu em dezembro do ano passado na Escola Municipal de Educação Infantil (EMEI) Evani Tortolero Pierini. O valor das peças foi fixado em R$ 15 mil. Procurada, a prefeitura de Carapicuíba ainda não se manifestou.

“A 13ª Câmara de Direito Público do TJ-SP manteve a decisão da 4ª Vara Cível de Carapicuíba, proferida pela juíza Rossana Luiza Mazzoni de Faria, que condenou o município a indenizar, por danos morais, mãe de criança que deixou a escola desacompanhada por negligência da instituição”, afirmou o órgão.

De acordo com o processo, após ser deixada na escola pela avó, a criança foi informada pelos funcionários de que não teria aula naquele dia e que deveria voltar para casa.

“Sem meio de se comunicar com a mãe, o menino saiu da escola desacompanhado e conseguiu encontrar uma residência depois de uma hora perdida entre ruas e avenidas da cidade. Ao questionar a direção da instituição, a mãe foi insultada e responsabilizada pelo ocorrido”, disse o TJ-SP.

Para a relatora do recurso, a desembargadora Isabel Cogan, não há dúvidas sobre o dano moral sofrido pela mãe da criança.

“Restou inequívoca a apontada falha na prestação dos serviços da escola municipal, que ostenta a responsabilidade de cuidar e vigiar seus alunos, não se podendo admitir a saída de um aluno de apenas 5 anos de idade para a rua, como ocorreu, já que a vida A integridade do menor foi colocada em risco”, consta no processo.

Além disso, ao questionar o fato do filho ter saído sozinho da escola, a mãe da criança não apenas sofreu medo pela segurança dele, como também foi insultada por um dos funcionários da escola.

“Não há dúvidas, portanto, quanto à configuração do evento, do nexo causal e do dano moral experimentado pelos autores, bem inserido a relatórios do réu, ora apelante”, acrescentou a magistrada.

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