O prefeito de Natal (RN), Álvaro Costa Dias (PSDB-RN), invejou ao Supremo Tribunal Federal uma manifestação na qual diz que, desde o início do protesto, tem ordenado o trânsito por meio do órgão de trânsito da cidade , como também tem feito fiscalizações sobre poluições sonoras.
“Existindo, na verdade, um movimento espontâneo e ordeiro por parte da população, sem qualquer conduta que possa caracterizar a permanência intencional de vias públicas, como uso de barricadas”, disse o prefeito.
Na semana passada, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), intimou o prefeito a se manifestar após o Ministério Público estadual declarar que o político estaria descumprindo as ordens de desbloquear as vias da cidade onde ocorreram.
O MP-RN disse ao Supremo que os manifestantes bloquearam a Avenida Hermes da Fonseca desde que foi divulgado o resultado do segundo turno das eleições presidenciais.
Segundo o prefeito, está sendo feito um trabalho de orientação para que nenhuma das faixas da avenida seja ocupada por veículo proibido e, em caso de resistência, será aplicada multa.
“E, na hipótese de restabelecer caracterizado qualquer ato abusivo por parte da população, cabe à Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, a dispersão de protestos que exorbitam a normalidade”, afirmou.
O prefeito alertou ainda que uma decisão de Moraes deixou fixado que a competência à Polícia Militar a desobstrução de ruas, desde que seja uma segurança ilícita.
“Registre-se, ainda, que não existe qualquer menção na decisão de que a Guarda Municipal deveria intervir em caso parecido”, disse.
“Além disso, cabe esclarecer que mesmo não sendo recebido do Município do Natal, o Comando da Polícia Militar já foi provocado para que intervenha na hipótese de ocorrer qualquer obstrução de vias públicas intencionais e arbitrárias, não sendo papel municipal dirigir as operações da Polícia Militar ”, concluiu.
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