Um homem, apontado como o maior receptor de materiais desviados de entregas foi preso pela Polícia Civil, na última sexta-feira (18), na Zona Norte do Rio de Janeiro. A ação foi deflagrada pela Delegacia de Roubos e Furtos (DRF).
A prisão ocorreu após uma operação nas imediações da Comunidade da Pedreira, na Zona Norte do Rio. Em um ferro-velho clandestino, os agentes recuperaram uma grande quantidade de materiais furtados de empresas de telefonia, energia elétrica e saneamento, como bueiros, fios de cobre e cabos elétricos.
A prisão foi resultado de investigações que apontaram o local como o principal destino de materiais roubados às transportadoras da região.
Além das acusações de desvios de materiais, as autoridades confirmaram que o local onde esse homem foi preso, recebeu ligações clandestinas de energia elétrica e água, configurando um novo crime.
O proprietário do ferro-velho, que não teve o nome divulgado, já possui passagens pela polícia por crimes semelhantes.
Sobre o crime de recepção
A recepção é um crime permanente, ou seja, o flagrante delito persiste enquanto o agente estiver guardando ou escondendo o objeto. A lei brasileira sobre o crime de recepção está prevista no artigo 180 do Código Penal, que define como crime a:
- Aquisição, coleta, transporte, condução ou ocultação de coisa que se saiba ser produto de crime
- Influência para que terceiro, de boa fé, adquira, receba ou oculte a coisa
A pena para o crime de receptação é de reclusão de 1 a 4 anos e multa. A multa é calculada com base em dias-multa, podendo variar de um trigésimo a cinco vezes o valor do salário mínimo vigente.